segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Indenizações contra litigância de má-fé chegam a 20% do valor da causa


Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados.
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Em um dos casos mais recentes, um procurador do Ministério Público Federal (MPF) foi condenado por ter colocado o vice-presidente da República, José Alencar, como parte de uma ação civil pública contra uma empresa. No processo, o MPF explica que indicou o vice-presidente porque ele era acionista majoritário de uma companhia que detinha a maioria das ações ordinárias com direito a voto da empresa ré.

Não há estatísticas específicas sobre litigância de má-fé, mas de acordo com uma pesquisa jurisprudencial realizada pelo professor de processo civil da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do escritório Lucon Advogados, Paulo Henrique dos Santos Lucon, há uma tendência crescente de julgados em que há condenação por litigância de má-fé. Em um desses casos, o escritório chegou a obter na primeira instância paulista a aplicação de multa contra uma empresa pública de Pernambuco e seus procuradores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no entanto, a pena. O processo ainda está em andamento.

Advogado há 25 anos, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, diz que os casos de litigância de má-fé ainda são poucos, mas aumentam desde a reforma do Código de Processo Civil (CPC), que passou a permitir a condenação quando há interposição de recurso como objetivo de tornar a tramitação do processo mais vagarosa.

Em São Paulo, uma empresa de comércio exterior deverá receber R$ 220 mil de indenização do INSS. Isso porque uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a condenação do órgão por litigância de má-fé.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vânia Paranhos, o INSS interpôs recurso manifestamente protelatório. Em 2006, foi fechado um acordo entre um ex-funcionário e uma empresa para o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização. Sobre esse valor do acordo, homologado pela Justiça, foi recolhida a contribuição previdenciária de 20%. O INSS, no entanto, resolveu recorrer da decisão.

Alegou que o juízo de primeira instância homologou acordo sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida. "Certamente, os procuradores do órgão entram com recurso sem ao menos ler o processo", afirma o advogado do escritório Demarest & Almeida, Danilo Pieri Pereira, que representa a empresa no processo.

O INSS informou que está cobrando os 11% devidos pelo contribuinte individual, de acordo com a Lei no 10.666, de 2003. O processo está em trâmite.

O INSS também já foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após uma longa discussão judicial, foi declarado o reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário de uma empresa agrícola paulista. O órgão passou a discutir o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Os ministros da 1a Turma do TST argumentaram que o crédito em questão estava prescrito por já ter passado cinco anos. Segundo a ministra relatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao insistir em fundamentação incabível para a cobrança das contribuições, o INSS foi litigante de máfé.

No caso, foi imposta multa de 10% do valor da causa. Procurado pelo Valor , o INSS afirma que o procurador do órgão fez bem ao interpor o recurso porque, na época, a prescrição de cinco anos ainda não havia sido pacificada. (A reportagem é de Laura Ignacio e foi publicada na edição de hoje do Jornal Valor Econômico)

Autor: CF-OAB

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