sábado, 31 de outubro de 2009

Juiz manda Unimed fornecer prótese importada a paciente impotente

Juiz manda Unimed fornecer prótese importada a paciente impotente
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 30 de Outubro de 2009

O juiz Luzvaldo Paula e Silva, da 2ª Vara Cível, mandou a Unimed autorizar o fornecimento de prótese peniana inflável (AMS 700 CX) a A.J.O, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O paciente, que é médico ginecologista, sofreu um câncer de próstata em 2007, doença que ocasionou sua impotência sexual. A Unimed se recusou a pagar o modelo importado recomendado pelos médicos de A., autorizando uma similar nacional, de preço mais baixo.
Links Patrocinados


O magistrado acatou o argumento apresentado pelo paciente de que a rígida, além de não ser a indicada para o seu caso, poderia expô-lo a situação vexatória uma vez que é médico ginecologista e que a aparência da prótese é de constante ereção. Para ele, é inaceitável alegação da Unimed de que o único inconveniente do tipo nacional é estético. No seu entendimento, o custo mais baixo do material foi preponderante para a negativa da operadora do plano de saúde.

"Estou convencido de que a opção de um modelo ao invés de outro não se deu unicamente por questões estéticas. Mas, mesmo que fosse, ainda assim a ré estaria obrigada a arcar com os custos, dada a natureza especialíssima da função exercida pelo paciente, o qual não poderia ostentar uma aparência constrangedora resultante da utilização da prótese", argumentou o magistrado. Ele ponderou ainda que cabe ao médico que assiste o paciente escolher o melhor aparelho, levando em consideração as condições pessoais e orgânicas apresentadas pelo necessitado.

Autor: Aline Leonardo

Nenhum comentário:

Postar um comentário