sexta-feira, 13 de novembro de 2009

STJ diz que marido traído não deve receber indenização do amante da ex-mulher

STJ diz que marido traído não deve receber indenização do amante da ex-mulher
Extraído de: Folha Online - 20 horas atrás

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um marido traído que pediu indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Os ministros da 4º Turma do STJ disseram que o amante que teve um caso com a mulher durante o casamento não tem responsabilidade civil sobre a traição. A decisão foi tomada na última terça-feira (10).
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Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao amante, impossibilitando a indenização do ato por inexistência de norma posta legal e não moral determinada.

O marido traído entrou com ação alegando que foi casado de janeiro de 1987 a março de 1996 e que, provavelmente, sua mulher passou a ter um relacionamento extraconjugal em setembro de 1990. A mulher teve uma filha em 1999, que o marido registrou, mas depois descobriu que era do amante.

Diante da infidelidade e da falsa paternidade na qual acreditava, o marido alegou que "anda cabisbaixo, desconsolado e triste".

O juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas (MG) havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3.500 ao ex-marido por danos morais. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou não houve "culpa jurídica" do amante, já que foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio. O marido recorreu ao STJ e alegou que o adultério resultou no nascimento da criança e o ato foi praticado por ambos.

Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal.

Autor: colaboração para a Folha Online

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