terça-feira, 10 de novembro de 2009

Vestido de noiva apertado rende indenização de R$ 4 mil por danos morais



Atendente de loja teria alegado que problema era do corpo da noiva.
Dona da loja acredita que houve um mal-entendido.


A Justiça do Rio condenou a empresa Maison More Lee – responsável pela loja de artigos de noivas Tutti Sposa – a indenizar a advogada Gabriela de Souza Paterman, de 35 anos, em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais. A causa foi não só um vestido de noiva, que estaria abaixo do tamanho encomendado para aluguel, como a reação da costureira, que teria alegado que o problema não era do modelito e sim do corpo da noiva.

“Eu não conseguia nem respirar. O vestido não era para mim”, diz Gabriela.

Ela conta que foi à loja, no bairro da Tijuca, na Zona Norte do Rio, em abril de 2006, dois meses antes de seu casamento. Escolheu um modelo “tomara que caia”, que estava disponível apenas no número 38. Segundo Gabriela, a atendente afirmou que poderia trazer um tamanho maior – no seu caso, 40 - da loja de São Paulo. A noiva pagou então R$ 1.800 à vista pelo aluguel do vestido e marcou uma nova prova.

“Quando cheguei lá, o vestido era o mesmo, do mesmo tamanho do anterior. Insisti, insisti, e o vestido não queria entrar. Com muito custo, conseguiram fechá-lo. Mas, quando olhei pelo espelho, vi que tinha se formado um buraco nas minhas costas, de tão apertado que estava. Foi quando ela me disse que o problema era do meu corpo”, conta.



Gabriela então optou por rescindir o contrato, inclusive arcando com uma multa de 30%. O restante do dinheiro pago, no entanto, não teria sido devolvido:



“Aceitei pagar a multa e eles disseram que me devolveriam o restante do dinheiro em cinco dias, mas nunca mais me deram nenhuma satisfação”, conta Gabriela, que teve que sair às pressas em busca de outro modelo para aluguel.



Justiça aumentou indenização

Proprietária da loja, Regina Almeida se defende. Ela afirma que busca sempre atender bem as noivas que a procuram e que costuma devolver o dinheiro na hora. Ela diz ainda que não acredita que a costureira tenha criticado o corpo da cliente.



“Ela deve ter entendido errado. Jamais a costureira iria falar mal do corpo de uma pessoa”, afirmou Regina, que ainda está avaliando com seu advogado se é possível entrar com recurso da decisão.

Gabriela entrou com a ação em 2008, no Juizado Especial Cível de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, onde mora. No processo, a empresa alegou que não havia dano moral e que já teria devolvido o dinheiro. No entanto, segundo a Justiça, isso não foi comprovado com documentos. A loja acabou condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.

“O dano moral sofrido restou devidamente comprovado, a ré frustrou as expectativas da autora quanto ao vestido de noiva, fazendo com que esta tivesse que percorrer inúmeras lojas para achar outro que fosse de seu agrado e ainda foi destratada pela funcionaria da ré, que alegou que o problema não era do vestido, mas sim de seu corpo”, diz a decisão, assinada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite.

Gabriela decidiu recorrer, ao considerar o valor insuficiente. No último dia 28 de outubro, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio decidiu aumentar a indenização para R$ 4 mil e manteve os R$ 1.300 de danos materiais. “Ainda acho pouco, não compensa tudo o que passei”.

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