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sábado, 31 de outubro de 2009

TJ condena Município de Araruama por falha na prestação de serviço médico

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30 de Outubro de 2009

O Município de Araruama, na Região do Lagos, foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar a jovem Lucimar da Cruz em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Elton Leme.
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Grávida de 6 meses, Lucimar procurou atendimento médico no pronto socorro municipal, porém ficou internada por mais de 24 horas na unidade sem a devida assistência, já que não havia obstetras no local. Transferida para o Hospital das Mulheres, em Cabo Frio, a autora da ação, que na ocasião possuía 19 anos, acabou perdendo o bebê. O incidente ocorreu em março de 2003.

"Parece inequívoco o padecimento de que foi vítima a autora, por permanecer mais de 24 horas sem a devida assistência, aguardando remoção, apesar do quadro de trabalho de parto de prematuro. No caso em exame, o dano moral é evidente", afirmou o relator do processo.

O magistrado escreveu ainda em seu voto que o município réu não trouxe argumentos sólidos capazes de diminuir sua responsabilidade no episódio e destacou o imenso sofrimento por que passou a jovem.

"Não obstante a constatação do laudo pericial, o prontuário da autora demonstra, através das palavras do corpo de saúde, as horas de agonia e sofrimento passadas pela autora dentro do pronto socorro do município sem o devido atendimento. De outra ponta, não trouxe a municipalidade qualquer tese defensável capaz de afastar sua responsabilidade", finalizou o desembargador.