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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Adolescente recebe 101 chibatas por ter sido estuprada

Bangladesh - Uma adolescente de Bangladesh recebeu 101 chibatadas por ter sido estuprada. O pai da jovem de 16 anos foi multado e advertido de que a família seria expulsa do vilarejo se ele não pagasse a dívida, segundo publica a edição online do jornal Telegraph.

De acordo com ativistas de Direitos Humanos, a jovem, que tinha se casado rapidamente após o estupro, divorciou-se semanas depois, quando um exame confirmou que estava grávida.

Ela foi estuprada por um morador do distrito de Brahmanbaria de 20 anos, em abril do ano passado. A adolescente ficou tão envergonhada após o ataque, que não apresentou uma queixa contra o estuprador.

Após a confirmação da gravidez, idosos do vilarejo emitiram uma ordem para que a adolescente fosse mantida isolada até a família concordar com o castigo corporal. O estuprador foi "perdoado" pelos anciãos.

A jovem disse que sua vida "foi estragada" pelo homem e pediu justiça, segundo a publicação local Daily Star.

As informações são do Terra.

FONTE: http://odia.terra.com.br/portal/mundo/html/2010/1/adolescente_recebe_101_chibatas_por_ter_sido_estuprada_60673.html

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mantida a absolvição de acusada que apresentou carta psicografada ao Júri

Extraído de: JurisWay - 23 horas atrás

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu em sessão realizada nesta quarta-feira, 11/11, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que o Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada.
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Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

Em julho de 2003, em Itapuã, Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.

Votos

Para o Desembargador-Relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do Júri. Em relação à utilização da carta psicografada como prova, afirmou o magistrado que o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções.

Já para o Desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas em ambos os sentidos, para a absolvição e a condenação, cabendo aos jurados decidirem - "a decisão não é contrária à prova dos autos", concluiu.

O voto do Desembargador José Antonio Hirt Preiss foi no mesmo sentido - o Júri optou por entender não haver prova (para a condenação) e é quem dá a última palavra. Disse que se vive em um Estado laico e republicano, devendo ser seguidas as leis escritas, votadas no Congresso. "A religião fica fora desta sala de julgamento que é realizado segundo as leis brasileiras", considerou.

Proc. 70016184012

EXPEDIENTE

Texto: Maria Helena Gozzer Benjamin

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Uniban deve explicar expulsão de aluna

Uniban deve explicar expulsão de aluna
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - 12 de Novembro de 2009

Milton Flávio (PSDB) protocolou na manhã do dia 9/11, na Assembléia Legislativa, um requerimento à Comissão de Educação convidando a direção da Uniban " Universidade Bandeirante, a prestar esclarecimentos à comissão a respeito dos fatos que culminaram com a expulsão da estudante Geisy Villa Nova Arruda.

A estudante foi hostilizada dia 22 de outubro por cerca de 700 colegas ao usar um vestido curto nos campus da Uniban de São Bernardo do Campo, onde cursa turismo, e acabou expulsa.

Para Milton Flávio " que é Professor de Medicina na UNESP de Botucatu e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Diversidade " a expulsão foi exagerada e demonstra uma intolerância inaceitável contra o gênero feminino.

"Esta jovem pode ser estigmatizada pelo resto da vida por sua sensualidade. Nem na época da ditadura medidas tão céleres foram tomadas nas universidades. Hoje, a Uniban está mais para Taliban. Só falta exigir burca daqui para frente", finalizou o deputado.

miltonflavio@al.sp.gov.br

Autor: Da assessoria do deputado Milton Flávio










Reitor da Uniban revoga expulsão de aluna

Seg, 09 Nov, 07h33

O reitor da Universidade Bandeirante (Uniban), Heitor Pinto Filho, decidiu no início desta noite anular a expulsão da aluna Geisy Arruda, de 20 anos. A expulsão foi decidida pelo Conselho Universitário (CONSU) da instituição na última sexta-feira e divulgada ontem. A aluna foi hostilizada, em 22 de outubro, por alunos após usar minivestido nas dependências da instituição. O assessor jurídico da reitoria da instituição, Décio Lencioni Machado, informou que a decisão foi tomada pelo "reitor, como pessoa física".
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Amanhã, a Uniban concederá uma entrevista coletiva onde o vice-reitor Ellis Brown explicará as motivações da universidade em voltar atrás na decisão de demitir a aluna.

A estudante de turismo sofreu assédio e ameaças de agressão no dia 22 de outubro, quando cerca de 600 estudantes a cercaram, com gritos e ameaças. Ela teve de ser escoltada para fora do câmpus de São Bernardo pela Polícia.

Na sexta-feira, depois de concluir uma sindicância interna, a Uniban decidiu expulsar Geisy "por entender que ela foi responsável, que provocou a situação com sua atitude". No domingo, um comunicado da instituição foi publicado em jornais da capital informando sobre a expulsão.

O texto afirmava que Geisy frequentava "as dependências da universidade em trajes inadequados e que indicam uma postura incompatível com o ambiente da universidade". A instituição alega que ela foi avisada "constantemente sobre a inconveniência de seus trajes".

sábado, 31 de outubro de 2009

HSBC é condenado por negativar nome de consumidor

Extraído de: JurisWay - 30 de Outubro de 2009

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros restritivos de crédito. A sentença foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O autor da ação, Vinicius Medeiros, descobriu que o seu nome estava negativado quando tentava realizar uma compra mediante financiamento. O consumidor fez contato com o banco e descobriu que estava sem crédito devido a um cheque sem fundos que não havia emitido.

O HSBC entrou com um recurso alegando que a culpa da emissão do cheque que gerou a negativação foi de terceiros e que não havia a existência de danos morais a serem indenizados. O autor da ação também apelou pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, que inicialmente era de R$ 3 mil. O banco não obteve êxito e o pedido do consumidor foi aceito.

Número do processo: 2009.001.2475-1

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

França está prestes a aprovar lei que pune pirataria com corte de internet


"Pirata" poderá ficar um ano sem acesso à rede, além de sofrer multas equivalentes a R$ 795 mil e tempo na prisão
A França deu mais um passo na terça, 15, para oficializar a lei que dará às autoridades poder para cortar o acesso à internet de adeptos da troca ilegal de arquivos. A aprovação na Câmera Baixa do Parlamento contou com 285 votos a favor vs. 225 deputados contrários. Agora, falta uma etapa para a lei entrar em vigor: passar pelo crivo de uma pequena comissão de senadores e membros da Assembleia.

Segundo cálculos do Ministério da Cultura do país, a norma pode privar, a cada dia, cerca de 1000 usuários da conexão à rede.

Enquanto as indústrias de entretenimento comemoram a provável adoção da medida, na esperança de que a pirataria caia a níveis ínfimos, críticos questionam se as liberdades civis não estarão irremediavelmente comprometidas. Ainda não se sabe, por exemplo, como a vigília governamental funcionará - uma das hipóteses prevê que internautas instalem um software especial, possibilitando o rastreamento de movimentos suspeitos. Mas nada está definido.

A versão legalizada da lei é, na verdade, mais branda do que outra ainda pior, descartada como inconstitucional. O Senado francês aprovou, em julho, a revisão da Hadopi 2, apelido da High Authority for the Broascast of Content and the Protection of Internet Rights ("alta autoridade para a transmissão de conteúdo e proteção de direitos da internet").

A diferença entre a versão inicial, proposta em janeiro, e esta nova é basicamente a seguinte: antes, a Hadopi (gerenciada por um núcleo administrativo) tinha poder para cancelar o acesso à rede por conta própria, após reincidência do usuário "pirata". A lei revisada desloca a um tribunal de direito a decisão de mandar a internet do infrator para o espaço. Em outras palavras: só um juiz poderá bater o martelo sobre o caso (como o governo francês quer agilizar o processo, ele terá média de 5 minutos para dar o veredicto).

Quem corre risco de ser delatado pela Hadopi: o usuário apanhado três vezes seguidas tentando ferir direitos autorais de filmes, músicas etc. Ou seja, a pessoa que ignorar os avisos, vindos por e-mail e carta registrada, pode ter o acesso à internet privado em um ano. Punições mais duras abrangem multa de 300 mil euros (R$ 795 mil) e/ou prisão por até dois anos.

Os "negligentes" também entram na reta do governo. Caso dos pais que não supervisionem apropriadamente os filhos - depois de comunicados despachados pelo ocnselho administrativo, o acesso familiar à rede será interrompido por um mês, além de multa de até 3,750 euros.

Tanto a Hadopi original quanto seu "filhote" recém-aprovado foram amplamente estimulados por Nicolas Sarkozy, presidente francês e marido da cantora e modelo Carla Bruni-Sarkozy.

Em março, por conta desse apoio, o mandatário envolveu-se num improvável imbróglio com o duo norte-americano MGMT. Na ocasião, Andrew Vanwyngarden e Ben Goldwasser ameaçaram processar o UMP (sigla para União por um Movimento Popular, partido de Sarkozy). Motivo: a faixa "Kids" foi usada sem autorização em um congresso político.

"Normalmente, o MGMT não mistura música e política. Mas o fato de o UMP usar nossa faixa sem permissão - enquanto, simultaneamente, empurrava uma política antipirataria - nos pareceu um pouco louco", a banda declarou, em comunicado, à imprensa internacional. As duas partes acabaram entrando em acordo.

"Estou muito feliz com este voto", disse Jean-François Cope, líder do UMP, sobre a lei aprovada na terça, segundo a agência de notícias Associated Press. "Valida um texto que respeita a balança do interesse de todos."

Recém-alçado a ministro da Cultura do país, Frederic Mitterand apostou na satisfação da classe artística. "Artistas irão lembrar que nós finalmente tivemos a coragem para quebrar a postura laissez-faire ['deixa fazer'] e proteger seus direitos de pessoas que querem transformar a internet numa utopia libertária."

A "utopia libertária" também é vista com maus olhos pela britânica Lily Allen, que, esta semana, colocou a boca no trombone contra membros do Radiohead e do Pink Floyd que apoiam a troca de arquivos gratuita.

Em outro cerco à pirataria, Janet Napolitano, secretária do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos, comunicou em agosto a intenção de implantar "novas direções" nas alfândegas do país. Assim, oficiais poderão vasculhar bagagens, à caça de mídia eletrônica ilegal.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TJ/MG - Rede de lojas Ricardo Eletro indeniza casal


TJ/MG - Rede de lojas Ricardo Eletro indeniza casal por atraso na entrega

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença do juiz Vinícius Dias Paes Ristori, que condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a indenizar um casal, da cidade de Manhuaçu, por danos morais, no valor de R$ 5 mil devido ao atraso da entrega de mercadorias.

No dia 8 de dezembro de 2006, o servidor público e sua noiva, atraídos por uma oferta, foram até a Ricardo Eletro para comprar alguns móveis, pois se casariam no dia 28 daquele mês e pretendiam receber os convidados em casa. A loja se comprometeu a entregá-los até o dia 25, o que não aconteceu. Por isso, o casal se viu obrigado a pedir emprestado a amigos objetos como fogão para poder receber seus convidados.

Foi celebrado o casamento, passaram o natal e a virada do ano, e dos produtos comprados, ainda faltava a eles receber o fogão. Eles voltaram à loja para fazer nova reclamação e uma funcionária lhes informou que não havia a referida mercadoria no estoque e que teriam de esperar mais 30 dias. Entretanto, ela propôs que eles ficassem com um modelo similar (peça de mostruário), que seria entregue no mesmo dia.

Eles aceitaram a proposta da vendedora e devolveram o fogão que estava emprestado, mas as desventuras do casal não pararam por aí. A loja não entregou o produto naquele dia, como combinado, e além disso, o outro fogão entregue posteriormente continha vários arranhões e amassados.

O casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. A loja, por sua vez, argumentou que atrasos em entregas são plausíveis e que não foram comprovados os danos. Tese esta não aceita pelo juiz de 1ª instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

A rede de lojas recorreu ao Tribunal, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Wagner Wilson (relator), Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza, manteve a sentença do juiz, sob o fundamento de que houve atraso não justificado na entrega. Para eles, o mero descumprimento contratual não significa, em regra, indenização por danos morais. No entanto, dependendo das peculiaridades do caso, a aflição e angústias provocadas podem causar danos indenizáveis.

O relator, em seu voto, destacou que, nesse caso, a obrigação de indenizar se deve "à particularidade da vítima que, em importante momento de sua vida e de seus familiares, viu-se privada da utilização de bens adquiridos para dar-lhes conforto, tranqüilidade em uma ocasião que deveria ser de extrema felicidade, quiçá de realização de um sonho: a comemoração de seu casamento".

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Processo : 1.0394.07.066954-1/001