sábado, 31 de outubro de 2009

Chip facilitará fiscalização de velocidade e adoção de pedágio no país

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 30 de Outubro de 2009

O governo federal anunciou ontem os detalhes para instalação, num prazo de cinco anos, do Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav). São Paulo deve ser uma das primeiras cidades a monitorar a frota com chips - o prefeito Gilberto Kassab (DEM) foi o primeiro a conhecer o sistema, numa sessão exclusiva na quarta-feira. Além de permitir um melhor gerenciamento do trânsito, essa tecnologia colocará a capital a um passo do pedágio urbano.
Links Patrocinados


O sistema permitirá também o monitoramento da velocidade por trechos e não pontualmente, como fazem hoje radares em todo o País. Ou seja, não vai adiantar o motorista colocar o pé no freio só quando estiver passando pela área monitorada pelo equipamento de fiscalização. E essa função poderá ser adotada tanto em áreas urbanas como em rodovias. A tecnologia do Siniav dispensa também praças de pedágio e a cobrança é feita "virtualmente", podendo ser debitada no cartão de crédito.

A comunicação entre o chip e as antenas será feita por frequência semelhante à de celular. O circuito vai ser instalado no para-brisa do veículo e sempre que passar por uma das antenas o automóvel terá informações captadas e levadas para uma central. Toda a frota, nova e velha, terá de circular com chip em até 5 anos. Carros novos ganharão o aparelho no emplacamento. Nos antigos, a instalação será gradual, seguindo provavelmente o calendário do licenciamento.

O monitoramento por chip também será um instrumento de segurança pública. Todos os Detrans do País terão de abastecer uma base de dados com informações sobre veículos roubados, furtados, clonados ou usados em sequestros. Os leitores das antenas estarão programados para identificar esse veículo e acionar a fiscalização. "Até sequestro relâmpago, se for avisado com rapidez, poderá ser solucionado, pois se saberá onde o carro estará passando e a polícia vai agir", explicou o consultor em Trânsito Alexandre Zum Winkel.

Os governos poderão fiscalizar ainda licenciamento, multas, IPVA e inspeção veicular. E o município poderá atribuir ainda outras funções ao aparelho, como fiscalizar o rodízio de veículos. Metade da capacidade dele será usada para guardar informações públicas e a outra poderá ser "explorada" pela iniciativa privada. Empresas que administram estacionamentos podem usá-lo para controlar o acesso de veículos, por exemplo.

Polêmica

"Fatalmente vamos chegar a esse tipo de restrição (o pedágio urbano)", avalia o engenheiro de Tráfego Francisco Moreno, que presta consultorias para a Prefeitura de São Paulo e para o governo do Estado. Segundo ele, com a instalação das antenas, bastará uma decisão política. Kassab já afirmou, porém, ser contrário à medida, por considerá-la "socialmente injusta." Procurada ontem, a Secretaria Municipal de Transportes não se pronunciou.

Autor: Do jornal O Estado de S. Paulo

Projeto obriga trabalhador que atende público a usar crachá

Extraído de: Câmara dos Deputados - 30 de Outubro de 2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5512/09, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatório o uso de crachá por pessoas que trabalham com atendimento ao público. O projeto abrange empresas de todos os setores de atividade, públicas e privadas.
Projeto obriga trabalhador que atende público a usar crachá

"Em vários balcões de atendimento de grandes empresas, o atendente é identificado com nome falso, procedimento altamente danoso aos interesses do consumidor", argumenta o deputado.

No caso de algum conflito, ou situação constrangedora, cita Carvalho, o consumidor fica com dificuldade de acionar o atendente na Justiça. "É necessário e conveniente que os funcionários que atendem o público portem crachás com seus nomes verdadeiros", resume o deputado.

Em caso de desrespeito à norma, as penalidades previstas vão de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Juiz manda Unimed fornecer prótese importada a paciente impotente

Juiz manda Unimed fornecer prótese importada a paciente impotente
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 30 de Outubro de 2009

O juiz Luzvaldo Paula e Silva, da 2ª Vara Cível, mandou a Unimed autorizar o fornecimento de prótese peniana inflável (AMS 700 CX) a A.J.O, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O paciente, que é médico ginecologista, sofreu um câncer de próstata em 2007, doença que ocasionou sua impotência sexual. A Unimed se recusou a pagar o modelo importado recomendado pelos médicos de A., autorizando uma similar nacional, de preço mais baixo.
Links Patrocinados


O magistrado acatou o argumento apresentado pelo paciente de que a rígida, além de não ser a indicada para o seu caso, poderia expô-lo a situação vexatória uma vez que é médico ginecologista e que a aparência da prótese é de constante ereção. Para ele, é inaceitável alegação da Unimed de que o único inconveniente do tipo nacional é estético. No seu entendimento, o custo mais baixo do material foi preponderante para a negativa da operadora do plano de saúde.

"Estou convencido de que a opção de um modelo ao invés de outro não se deu unicamente por questões estéticas. Mas, mesmo que fosse, ainda assim a ré estaria obrigada a arcar com os custos, dada a natureza especialíssima da função exercida pelo paciente, o qual não poderia ostentar uma aparência constrangedora resultante da utilização da prótese", argumentou o magistrado. Ele ponderou ainda que cabe ao médico que assiste o paciente escolher o melhor aparelho, levando em consideração as condições pessoais e orgânicas apresentadas pelo necessitado.

Autor: Aline Leonardo

CRISE NA CANDIDO MENDES SERÁ TEMA DE AUDIÊNCIA NA ALERJ

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - 30 de Outubro de 2009

A Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Paulo Ramos (PDT), receberá, na próxima quinta-feira (05/11), às 11h, na sala 311 do Palácio Tiradentes, o reitor da Universidade Candido Mendes (Ucam), o professor Candido Mendes, para tratar da grande crise financeira que atinge a instituição. O objetivo do encontro é entender a situação da instituição e buscar uma solução para que os alunos e funcionários da universidade não sejam mais prejudicados. "Nós queremos o melhor para os alunos e para os trabalhadores. Recebemos uma denúncia sobre o encerramento do curso de direito e do possível fechamento de algumas unidades. Precisamos garantir o direito dos alunos e de todos os profissionais da universidade. Uma faculdade, mesmo sendo privada, tem o respaldo do Ministério da Educação e não pode deixar seus alunos sem aulas e nem seus funcionários sem salários", concluiu Paulo Ramos.
Links Patrocinados


Segundo a Associação de Professores e Funcionários da Universidade Candido Mendes (Procam), os alunos de direito da unidade do Centro estão sem aulas desde o dia 21 de setembro. Já os professores reivindicam o pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro e a retomada do calendário estabelecido em março. O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), afirma que em março a dívida da Ucam com o INSS era de quase R$ 23 milhões e a de FGTS se aproximava dos R$ 48 milhões. Já o débito em execuções fiscais seria de cerca de R$ 3 milhões, o de ações trabalhistas ultrapassaria R$ 20 milhões e a dívida com a Caixa Econômica Federal haveria chegado a R$ 20 milhões. Todos estes dados também são referentes ao mês de março.

O encontro contará com a presença do Ministério Público Estadual, com representantes da Academia Brasileira de Letras e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Ainda estarão representados na reunião o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), a Associação de Professores e Funcionários da Universidade Candido Mendes (Procam), a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão

Extraído de: Academia Brasileira de Direito - 30 de Outubro de 2009

Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Links Patrocinados


Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. "Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário", acrescentou.

"Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente", explica a relatora. E completa: "Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida."

A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.

A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.

Autor: STJ

HSBC é condenado por negativar nome de consumidor

Extraído de: JurisWay - 30 de Outubro de 2009

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros restritivos de crédito. A sentença foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O autor da ação, Vinicius Medeiros, descobriu que o seu nome estava negativado quando tentava realizar uma compra mediante financiamento. O consumidor fez contato com o banco e descobriu que estava sem crédito devido a um cheque sem fundos que não havia emitido.

O HSBC entrou com um recurso alegando que a culpa da emissão do cheque que gerou a negativação foi de terceiros e que não havia a existência de danos morais a serem indenizados. O autor da ação também apelou pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, que inicialmente era de R$ 3 mil. O banco não obteve êxito e o pedido do consumidor foi aceito.

Número do processo: 2009.001.2475-1

STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


Extraído de: Direito Público - 30 de Outubro de 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
Links Patrocinados


As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Março Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".

PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Março Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".

Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

PSV 40 - Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."

PSV 42 - GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Março Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."

PSV 21 - Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".