segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Apague definitivamente os arquivos do seu computador

Por Raul de Oliveira

Já perdi a conta do número de vezes que alguém me chamou para dar uma força para recuperar arquivos perdidos de um HD que travou, ou para ajudar em uma deleção malsucedida (normalmente por falta de atenção).



Até a bem pouco tempo, nosso próprio editor teve que recorrer a um software de recuperação para salvar um HD formatado em FAT - sigla para File Allocation Table ou tabela de alocação de arquivos, que surgiu em 1977, para funcionar com a primeira versão do DOS - que havia travado com arquivos importantes.

O que não faltou nesse dia foram sugestões de programas para recuperação de arquivos e até mesmo indicação de empresas especializadas na recuperação de dados vitais de HDs de servidores de grande importância.

Ou seja, pensar que apagar uma imagem ou um arquivo é o fim da linha é um ledo engano. Tudo pode ser recuperado, principalmente porque, quando você apaga um arquivo do HD, ele apaga o índice, mas o arquivo permanece para ser sobrescrito por outro depois de um tempo.

A razão disso tem a ver economia de energia e tempo. Se toda vez que o computador apagasse um arquivo ele tivesse que realmente excluí-lo, a performance da máquina cairia. Logo, usar o "branquinho" digital foi a solução encontrada por nossos geeks desenvolvedores.

Mas existem casos em que você deseja dar fim de uma vez por todas a um arquivo, principalmente se ele é comprometedor (fala a voz da experiência). Nesses casos, você tem algumas opções.

A primeira delas é, depois que apagar um arquivo, limpar a lixeira e criar outros arquivos. Depois, apague-os novamente e assim por diante. Faça isso umas boas vezes, principalmente se o documento criado for grande. Isso obriga a gravação sobre a informação antiga. E digamos, é o método masoquista de eliminação crucial do arquivo, o que, ainda assim, pode deixar vestígios.

A segunda opção é optar um software destruidor de arquivos, e, nesse caso, existem muitos. Aliás, com uma busca por files shredder. você encontra tantos que chega a perder a conta das opções.

Mas como descobrir qual o melhor para atender à sua necessidade? Uma busca por comentários e recomendações, o único jeito. Cada caso é um caso, e cada software destruidor de arquivos trabalha de uma maneira diferente para eliminar os vestígios.

Dentro dessa categoria você encontra, por exemplo, o Revo Uninstaller, que tem como propósito desinstalar de verdade aqueles programas que você manda remover pelo Windows.

Se o caso for dar fim a documentos confidenciais, da mesma empresa você pode baixar o Unrecoverable Delete, que se propõe a eliminar os vestígios dos arquivos que você realmente gostaria de excluir.

Já o Universal Shredde é um software muito recomendado para você que gosta de uma interface bem trabalhada. Com ele, além dos arquivos que você deseja eliminar, você pode apagar o lixo de seu HD.

Existe também o File Shredder, que elimina definitivamente qualquer vestígio.

Além desses, é possível encontrar muitos outros em sites especializados em downloads, tais como EZ Wipe 2.9.5, Dr Delete 1.0 etc. Em um site especializado, por exemplo, a categoria de programas para limpeza de disco pode passar de 300 indicações.

Atente para o fato de que o meio correto de excluir um arquivo é manualmente, gravando e desgravando arquivos para serem sobrescritos. Tome muito cuidado, pois, ao utilizar os softwares indicados, não há volta. Os arquivos serão eliminados definitivamente.

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Formatando a petição – II: Fundamentação

Formatando a petição – II: Fundamentação
Marcadores: Digital, Processual

No artigo Formatando a Petição – I tratamos da formatação digital da petição; cuidaremos, neste artigo do conteúdo do petitório (a fundamentação). Quando ainda era iniciante na advocacia, como é natural a quem gosta de estudar, elaborava petições livrocontendo extensas fundamentações, repletas de citações doutrinárias, decisões dos Tribunais, repetições de textos legais, etc. Não me conformava quando alguém dizia: ah, o juiz não vai ler tudo isso. O tempo foi passando(1) e constatei que elaborar petições extensas, além de contraproducente (quanto mais se fala, mais se complica...), tomava muito meu tempo (embora, com a utilização da informática, seja possível elaborar petições em curto espaço de tempo). Além disso, a extensão dos argumentos não influenciava muito resultado, mesmo porque “direito é prova”, como diz o jargão. Deveras, se a tese é destituída de prova, não há santa fundamentação capaz de sanar o inconformismo da parte, salvo se o pleito cuidar exclusivamente de discussão sobre “matéria de direito” (violação da Constituição, da lei, ou divergência jurisprudencial).

A função do advogado –profissão mais amada (e, ao mesmo tempo, odiada) do planeta– é, antes de tudo, “convencer”, por isso mesmo todos nós sempre nos esmeramos no intuito de defender o interesse do cliente. Contudo, é de se indagar sobre a real necessidade de se lançar, por exemplo, numa petição inicial, diversas jurisprudências sobre assuntos, digamos, já “batidos”. Claro que diversa é a situação se a matéria é objeto de controvérsia nos Tribunais ou se a intenção é preparar, desde logo, a tese para futuros recursos (estratégia, diga-se, altamente recomendável e que, por vezes, a seguimos). Mas, a esta altura do campeonato, seria útil fundamentar o pleito de horas extras, por exemplo, em jurisprudência que trate de questões fáticas(2)? Certa vez, observamos recurso de revista (apelo trabalhista em que a matéria discutida demanda apreciação do Tribunal Superior do Trabalho) ter sucesso contendo apenas um parágrafo. Apontou-se a violação literal de lei e, pronto, o pedido foi acolhido. A propósito de divergência jurisprudencial, como objeto do recurso de revista, o artigo 896, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, cogita de "...interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal...", ou seja, no singular, tal que apenas uma decisão já bastaria.

Ressalte-se: “cada caso é um caso”; na fase recursal, por vezes, é necessário recorrermos a decisões de outros Tribunais para fundamentarmos nosso pleito, especialmente tendo em vista o tipo de recurso interposto. Posições doutrinárias, conforme o caso, também são necessárias e é razoável apresentarmos mais de um entendimento se a o intuito for somente "convencer" (mas, não, como pressuposto recursal), notadamente em se tratando de temas novos. Porém, seria relevante juntarmos, no mesmo recurso, dez, vinte Acórdãos, sobre o mesmo tema, fazendo, pois, com que o apelo tenha 100, 150 laudas? São questões que merecem reflexão.

Sem dúvida, devemos utilizar todos os recursos disponíveis para fazer valer o interesse de quem defendemos (tarefa árdua e, muitas vezes, ingrata, mas, é o ofício que escolhemos e devemos praticá-lo com amor). Ademais, nada pior do que "pecar por omissão" (o excesso também pode ser tornar "pecado"). Entretanto, é possível convencer a partir de argumentos objetivos, sucintos, claros e fáceis de ler. Só um cuidado aqui: a famosa máxima “para o bom entendedor, meia palavra basta” não se aplica ao Direito! Nesse âmbito, é necessário caprichar no verbo para que os fatos fiquem bem claros e, lá na frente, ninguém diga: ah, isso não foi cogitado na inicial (ou na defesa).

Já ponderamos no artigo anterior desta série sobre a questão de estilo, que, claro, não deve ser tolhido (a criatividade também faz parte da arte de advogar), mas, é sempre importante buscarmos equilíbrio, o que nem sempre é fácil e somente vem com o tempo. Até hoje não encontramos forma definitiva – e, provavelmente, nem vamos encontrar; afinal, em Direito não existe pleito “certo ou errado”, há somente o “fundamentado" ou o "não-fundamentado”.

No blog, inclusive, trouxemos alguns modelos mais extensos, contudo, o objetivo foi meramente didático. Na prática, devemos procurar o máximo de objetividade, medida que os iniciantes devem levar em conta (e foi neles que pensamos ao escrever este artigo). Ora, os juízes, atualmente no Brasil, têm milhares de processos para julgar e se facilitarmos o trabalho do Poder Judiciário facilitaremos o nosso.

Advirta-se, a propósito, que o entendimento ora exposto não pode, evidentemente, servir como "amarra", porque as variantes são muitas. Como inexiste fórmula mágica, cada profissional construirá, aos poucos, seu próprio estilo. E não vamos dizer que, nesse caso, deve-se usar o "bom senso", porque se trata de jargão que repudiamos com veemência; qual "bom senso"? O meu? O seu? De quem? Da maioria?

De fato, costuma-se dizer que "direito é bom senso"...ora, se direito é somente "bom senso", vamos, então, fechar todas as universidades, pois, tendo como paradigma jurídico o tal "bom senso", não precisamos estudar, pesquisar, perquirir, indagar, investigar, questionar, etc., etc., etc. Nossa crítica não visa à expressão em si mesma, mas, sim, ao mau uso que se faz dela.

Salvo melhor juízo, é o que nos parece.

NOTAS

(1) Nada como prestar atenção ao que têm a dizer os "mais velhos"...(isso, também, só se aprende com o tempo).

(2) A questão da “prova emprestada” é outra seara, que, oportunamente, trataremos aqui no blog.

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Prática Processual: Formatando a petição - I

Prática Processual: Formatando a petição - I
Marcadores: Digital, Processual

Sempre priorizamos questão importante na prática forense: elaborar petições para que sejam lidas e manuseadas rapidamente. O motivo é simples: facilitando o trabalho de quem, com base nelas, proferirá decisões, facilitamos nosso trabalho.

Pode parecer supérfluo, mas, não é: petições mal elaboradas, não só no quesito idioma ou na fundamentação, mas, na formatação, podem dificultar, e muito, a leitura. Não devemos esquecer de que a petição é feita, obviamente, para que alguém a leia e não para nós mesmos. O fato é que se a petição propiciar leitura confusa e for de difícil manuseio talvez não seja possível alcançar o resultado pretendido; daí, não adianta usar o conhecido jargão: “juiz não lê”.

Convenhamos, cansa sobremaneira a leitura de petição mal elaborada, com parágrafos desconexos e com inúmeros tipos de formatação: negrito, itálico, fontes diferentes, parágrafos desalinhados, tudo misturado. Petições assim são difíceis de ler.

Ler petições extensas ponto a ponto, vírgula por vírgula é tarefa árdua. Para eles, os juízes, deve ser mais prático mirar nas provas, fundamentando a decisão a partir do seu livre convencimento – como lhes garante o direito adjetivo. Houve omissão na sentença? Resta à parte que se sentir prejudicada formular embargos declaratórios.

Já vimos contestações com mais de 100 laudas, que, além de cansativas, são difíceis de manusear; imagine como deve ser extenuante a quem vai julgar, considerando as centenas (na verdade, milhares) de processos que tramitam anualmente no Poder Judiciário; de fato, perde-se enorme tempo com petições desse porte. Uma petição inicial com trinta, quarenta laudas – pertinente, claro, em casos específicos – causa verdadeiro transtorno para ser lida em audiência – lembrando que, no processo do trabalho, o juiz só toma conhecimento da petição inicial - e, também, da defesa - na própria audiência. Ler 50 laudas, ponto a ponto, em dez minutos? Humanamente impossível.

Note-se bem: em absoluto estamos cogitando de avaliar a questão de estilo. Cada profissional tem seu estilo, o que, evidentemente, é salutar, sob pena de sermos totalmente substituídos pelo computador. O fato é que a petição pode ter “estilo” sem precisar ser escrita em 150 laudas. Aliás, quanto a estilo já vimos de tudo: petições escritas em papel sulfite das mais variadas cores: rosa, verde, azul, amarela, etc. Dizem que é para "dar destaque". Enfim, é questão de preferência. Deveras, preferimos o tradicional sulfite branco, tamanho A4.

De qualquer forma, preocupa-nos amiúde padronizar a formatação das petições, para facilitar a leitura, e costumamos adotar os seguintes procedimentos:

Layout da página – margem esquerda bem espaçosa (4,0 cm), para que, depois de anexada aos autos do processo, seja facilmente manuseada. Na margem direita, usamos 2,0 cm; para cabeçalho e rodapé 2,0 cm para cada um.

Fonte da letra - durante muito tempo usamos Times New Roman, que, acreditamos, seja a mais utilizada nas petições; mas, apesar de realmente bonita, possui alguns inconvenientes: é de difícil leitura por ser pequena e com muitos detalhes, pelo que, aliás, exige muito da impressora; gasta uma barbaridade de tinta, seja a jato, seja a laser. Utilizamos Courier New, tamanho 12, porque, além de simples e fácil de ler (não apresenta traços desenhados como a Times), possui razoável espaço entre as letras e é muito econômica na impressão.

Parágrafos – sempre numerados porque facilita a citação – usamos seis linhas no máximo e três no mínimo (claro que isso não é amarra, há exceções). Sem exagerar na quantidade de parágrafos por página, utilizamos espaço padronizado entre eles. Não abusamos dos formatos; negrito para títulos e subtítulos, itálico para citações, e só. Temos diminuído a utilização de negrito porque cansa a leitura, mas, é essencial para chamar à atenção para algum tema específico. É interessante se usado com parcimônia.

Espaço entre linhas - para parágrafos normais, 1,5 cm; para citações de jurisprudência, espaço simples.

Utilizávamos os procedimentos acima há algum tempo, mas, outro dia, constatamos, de fato, a necessidade de otimizar a elaboração das petições, a partir de entrevista da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Dra. Hellen Grace, concedida à OAB, comentando sobre a importância da formatação padronizada na petição, o que facilitaria sobremaneira o trabalho do juiz.

Dizia a Ministra, por exemplo, sobre a necessidade de se formatar a margem esquerda da petição, com 3,5 ou 4,0 cm, o que propiciaria melhor manuseio dos autos do processo. Realmente, se a margem esquerda possui, digamos, 2,0 cm, para um processo de 200, 300 laudas ou mais, torna-se muito difícil o manuseio.

No que se refere às margens superior, inferior e direita, a formatação adequada também pode facilitar não só a leitura, mas, também, a impressão, especialmente no que se refere ao rodapé, porque, ao menos, aqui, em São Paulo-SP, enviando petições via internet à Justiça do Trabalho, a própria Secretaria (cartório) imprime-as e o protocolo é lançado no rodapé; se a petição tiver rodapé com tamanho reduzido, o protocolo é “cortado”.

Para se ter ideia da importância da formatação da petição, basta ver o posicionamento do TRT da 2º Região, em São Paulo-SP, que, sobre o tema, editou o PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006:

“Art. 329. As petições e os documentos deverão ser apresentados seguindo as disposições a seguir, para maior presteza dos serviços, em benefício do próprio interessado:

I - Petições:

a) papel tamanho A4, sem a utilização do verso;

b) texto grafado, preferencialmente, com fonte “Courier new”, tamanho 12;

c) a disposição do texto deverá conservar margem esquerda de, no mínimo, 4 (quatro) centímetros, para possibilitar sua leitura na formação dos autos, e margem direita de 2 (dois) centímetros. Na primeira página do petitório, o espaço superior entre o endereçamento e o início do texto deverá ser de 10 (dez) centímetros, no mínimo, para possibilitar a chancela de protocolo e o despacho;

d) perfurados (dois furos - padrão).

II - Documentos:

a) numerados seqüencialmente no seu centro superior (exs.: Doc. 1 - fl. 1/1; Doc. 2 - fl. 1/2; Doc. 2 - fl. 2/2);

b) dispostos em ordem lógica e os semelhantes, em ordem cronológica;

c) quando com duas faces, afixados de modo a viabilizar a leitura de ambas;

d) quando instruírem o pedido, apresentados, por segurança, em cópias;

e) afixados em folha tamanho A4, quando necessário, que servirá como suporte para até 6 (seis) documentos, e sobrepostos de modo que permaneçam com, aproximadamente, uma terça parte visível. A quantidade de documentos anexados deverá ser indicada na parte central inferior da referida folha.

III - Petições iniciais e documentos que a acompanham (documentos tamanho A4 e folha suporte tamanho A4 de documentos):

a) numerados seqüencialmente a partir de fls. 3, no canto superior direito;

b) perfurados (dois furos - padrão).

IV - Petições de Agravo de Instrumento e de formação de Carta de Sentença e respectivas peças:

a) numeradas seqüencialmente a partir de fls. 2, no canto superior direito;

b) perfuradas (dois furos - padrão).”

Conforme mencionamos, esse tipo de cuidado facilita a vida de quem vai ler a petição. A Justiça do Trabalho – e não é de hoje – anda abarrotada de processos, de modo que se pudermos facilitar leitura de nossos pedidos, facilitaremos o trabalho de quem vai julgar, o que, para os interessados (nós mesmos), poderá trazer resultados positivos.

A atividade da advocacia é das mais estressantes. Quem advoga sabe que, muitas vezes, não sobra tempo para caprichar na elaboração das petições; são inúmeros prazos a cumprir, clientes a atender, resolução de problemas jurídicos, rotinas administrativas, enfim, sobram responsabilidades. Por isso, temos dito, no blog, sobre a importância de se aperfeiçoar rotinas do escritório por meio da informática. E a padronização do formato das petições faz parte dessa otimização. A idéia é gravar todas as formatações supramencionadas e salvar o modelo, seja no Word, seja no BRoffice.

Não precisaria dizer, mas, não custa: não adianta, claro, deixar a petição com formatação bonita, alinhada e tudo o mais, se não estiver bem fundamentada. 99% da petição é fundamentação. Contudo, quem julga - ainda - é o ser humano, portanto, "o 1%" pode fazer a diferença. Verifiquem, a propósito, o artigo Formatando a Petição - II. Fundamentação.