
A
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|---|---|---|---|
| Aberratio ictus | erro de alvo | Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro. | — |
| Ab ovo | desde o ovo | Algo que se observa desde o início. | — |
| Abolitio criminis | Crime abolido | (veja o link) | — |
| Accessorium sequitur principale | O acessório segue o principal | Descrição usada no direito das coisas, onde por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras. | — |
| Actio libera in causa | A ação livre na sua causa | Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante. | Marcelo Ferreira de Camargo |
| Actio nondum nata non praescribitur | (direito de) Ação não iniciado, não prescreve | Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação. | Orlando Gomes, Instituições de Direito Civil, p. 483. |
| Actore non probante, reus absolvitur | Se o autor não prova, o réu é absolvido | Direito processual (civil e criminal) | — |
| Actori incumbit onus probandi | Ao autor incumbe o ônus da prova | Direito processual (menos o trabalhista) | — |
| A Deo rex, a rege lex | O rei vem de Deus, a lei vem do rei | — | — |
| Ad hoc | para isso, para esse fim | De propósito; perito designado para executar certa tarefa. | Dicionário Aurélio |
| Ad impossibilia nemo tenetur | Ninguém é obrigado a fazer o impossível | — | — |
| Ad infinitum | até o infinito | — | — |
| Ad perpetuam rei memoriam | Para que a coisa (ou fato) se perpetue ao infinito | — | — |
| Ad probationem | Para prova | — | — |
| Ad quem | Para quem | Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo) | — |
| Ad referendum | para referendo | Para uma aprovação posterior (leis, contratos) | — |
| *Ad substantiam *Ad substantia negotii | *Para a substância *para a essência do negócio | Indica condição essencial de algo. | — |
| Allegatio partis non facit jus | Alegação da parte não produz direito | Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito. | — |
| Amicus curiae | Amigo da corte | Instituto processual de origem estadunidense, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte. | Prado Rodrigo Murad do. |
| Animus | ânimo, vontade | Indica a intenção. | — |
| apud (ap.) | junto de | em anexo, juntado, no complemento, apenso. | — |
| A quo | Do qual | Para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo. | — |
| *Audi alteram partem *Audiatur et altera pars | *Ouça-se a parte contrária *Ouça-se também a parte contrária | Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars) | — |
B
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|---|---|---|---|
| Bella matribus detestata | Guerra, ódio das mães | Indica repulsa pela solução beligerante | Zama, in: Libelo Republicano |
| Beneficium juris nemini est denegandi | A ninguém deve ser negado o benefício do direito | _ | _ |
| Bis in idem | de novo outra vez | Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.) | _ |
| Bona est lex si quis ea legitime utatur | Boa é a lei se dela faz uso legítimo | _ | _ |
| Bona fide | Boa-fé | Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos. | _ |
| Bona publica | Bens públicos | _ | _ |
| Boni mores | Bons costumes | _ | _ |
C
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|---|---|---|---|
| Caput | Cabeça | "Cabeça" de um artigo ou enunciado: a parte primeira, antes de alíneas, parágrafos, itens. | _ |
| Casus fortuitus | Caso fortuito | Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes. | _ |
| Causa mortis | Motivo da morte | Expressão usada em atestado de óbito. | _ |
| Causa petendi | Causa do pedido | Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo. | _ |
| Causidicus | Causídico | o Advogado | _ |
| Cautio damnini infecti | Caução por dano temido | Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho. | _ |
| Cautio rei uxoriae | Garantia aos bens da esposa | Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório. | _ |
| Citra petita | Aquém do pedido. | _ | _ |
| Cogitationis poenam nemo patitur. | Os pensamentos não implicam punição | Direito Penal: a intenção ou idéia de praticar um delito não são puníveis. | _ |
| Condicio sine qua non | condição sem a qual não | Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo. | _ |
| Consummatum est | Está consumado | Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório. | _ |
| Contra jus | Contra o direito | Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito. | _ |
| Contra legem | Contra a lei | Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei. | _ |
| Corpus delicti | Corpo de delito | Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima. | _ |
| Cuique suum | A cada um o seu | _ | _ |
| Custas ex lege | Custas conforme a lei | Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei. | _ |
| Custos legis | Fiscal da Lei | Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei. | _ |
D
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|---|---|---|---|
| Data venia | Dada a licença | Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem. | _ |
| De cujus | Do qual | Aquele de cuja herança se fala. | _ |
| De facto | Pelo feito | Na prática. | _ |
| De jure | Pela lei | _ | _ |
| De minimis non curat praetor | O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes | _ | _ |
| Dies a quo non computatur in termino | Dia no qual não se computa no término | _ | _ |
| Divortium aquarum | Divisor de águas | _ | _ |
| Do ut facias | Dou para que faças | Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte. | _ |
| Dormientibus non sucurrit jus | O direito não socorre os que dormem | Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito. | _ |
| Dura lex sed lex | A lei é dura, mas é lei | A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa). | _ |
E
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|---|---|---|---|
| Emptio non tollit locatum | A compra não leva ao cedimento de direitos | _ | _ |
| Erga omnes | Contra todos | Quando uma decisão é erga omnes, significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos. | _ |
| Error communis facit ius | O erro comum faz lei | _ | _ |
| Error in judicando | Erro ao julgar | _ | _ |
| Error in procedendo | Erro no procedimento | _ | _ |
| Ex lege | Advindo da lei | _ | _ |
| Ex nunc | A partir de agora | Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença. | _ |
| Ex tunc | A partir de então | Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença. | _ |
| Excusatio non petita, accusatio manifesta | A desculpa não foi pedida, manifesta a acusação | _ | _ |
| Ex vi | Através de | Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra. | _ |
F
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|---|---|---|---|---|
| Ficta confessio | Confissão ficta | _ | _ | |
| Fructus sine usu esse non potest | Fruto sem uso não se pode haver | _ | _ | |
| Fumus boni juris | Fumaça do bom direito | Usado para alegar indício de bom direito. | _ | |
| Fumus comissi delicti | Fumaça do delito cometido | Usado para fundamentar o recebimento da denúncia e, dentre outros, também como requisito para a prisão preventiva. | _ | _ |
G
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|---|---|---|---|
| Genus numquam perit | O gênero nunca perece | _ | _ |
H
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|---|---|---|---|
| Habeas corpus | Tenhas teu corpo | _ | _ |
| Habeas data | Tenhas tua informação | _ | _ |
I
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|---|---|---|---|
| Ignorantia legis non excusat | A ignorância da Lei não escusa | Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração | _ |
| Impossibilium nulla est obligatio | Nula é a obrigação impossível | É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo. | _ |
| In absentia | Em ausência | Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos. | _ |
| Inaudita altera pars | Sem ouvir a outra parte | Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte | _ |
| Ibonam partem | Boa para a parte | _ | _ |
| In claris non fit interpretatio | s leis claras por si mesmas se interpretam | _ | _ |
| In dubio pro reo | Na dúvida a favor do réu | Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência | _ |
| In illiquidis non fit mora | _ | _ | _ |
| Inadimplenti non est adimplendum | _ | _ | _ |
| Incidenter tantum | Apenas entre as partes | Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo | _ |
| In malam partem | Ruim para a parte | _ | _ |
| Inter pars | Entre as partes | _ | _ |
| In verbis | Nestas palavras | _ | _ |
| Inter vivos | Entre pessoas vivas | _ | _ |
| Iter criminis | Caminho do crime | O caminho que percorre o autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução propriamente ditos | _ |
| Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet | _ | _ | _ |
| Iura novit curia | O juiz conhece o direito | _ | _ |
| Ius primae noctis | Direito da primeira noite | _ | _ |
| Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque | Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro | Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir" | _ |
J
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|---|---|---|---|
| Juris et de jure | De direito e por direito | _ | _ |
L
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|---|---|---|---|
| Lato sensu | Em sentido amplo | Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão | _ |
| Lex est quod populus iubet atque constituit | A lei é o que o povo manda e constitui | A lei emana do povo | _ |
| Lex loci rei sitae | A lei do lugar onde os bens estão situados | Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo | _ |
| Lex populi | Lei popular | Lei formalmente aprovada pelo legislador | _ |
| Lex scripta | Lei escrita | Lei positivada | _ |
| Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara | A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada | _ | _ |
| Longa manus | _ | _ | _ |
| Lucrum cessans | Lucros cessantes | Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou | _ |
M
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|---|---|---|---|
| Mala fides superveniens non nocet | A má fé que sobrevem não prejudica | _ | _ |
| Mare clausum | Mar fechado | Mar ou massa de água navegável que esteja sob a jurisdição de um país, sendo vedada a outras nações | _ |
| Mare liberum | Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, mares e rotas marítimas devem ser explorados livremente | _ | |
| More uxorio | _ | Convivência como marido e mulher | _ |
| Mortis causa | Em razão de morte | Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária. | _ |
| Mutatis mutandis | Mudando o que tem que ser mudado | _ | _ |
| Mens in corpore tantum molen regit | A mente rege o mecanismo do corpo | _ | _ |
N
- Nec vi, nec clam, nec precario
- Neminem laedit qui suo iure utitur - Ofende ninguém que a seu direito usa.
- Nemini res sua servit - De ninguém serve a própria coisa.
- Nemo iudex in causa sua - Ninguém pode ser juiz em causa própria.
- Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet - Ninguém pode transmitir a outrem mais do que aquilo que tem.
- Nemo potest ei dicere. Cur ita facis? - Ninguém pode lhes dizer. Por que, então, faze-o?
- Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest
- Nemo tenetur ad impossililia- Ninguém é obrigado a fazer coisas impossíveis.
- Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se mostrar. (princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio)
- Nemo tenetur se ipsum accusare - Ninguém é obrigado a acusar a si próprio.
- Non bis in idem - Não duas vezes pela mesma coisa. Postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
- Non omne quod licet honestum est - Nem tudo que vale é honesto.
- Notitia criminis
- Novatio legis - Nova lei.* Nullum crimen sine culpa - Não (existe) crime sem culpa.
- Novissima voluntas servatur - A última vontade é a que tem valor (Paulo)
- Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali - Não (existe) crime nem pena sem lei anterior. Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal.
P
- Pacta sunt servanda - Os pactos devem ser respeitados.
- Pari passu - Ao passo de. Simultaneamente.
- Periculum in mora - Perigo da demora.
- Prior in tempore, potior in iure
- Pietas est fundamentum omnium virtutum - A piedade é o fundamento de todas as virtudes.
Q
- Quando bene se gesserit - Enquanto se comporta bem.
- Qui iure suo utitur, neminem laedit - Quem usa seu direito, não prejudica ninguém.
- Quidquid latine dictum sit, altum sonatur - Tudo que é dito em latim soa profundo.
R
- Rebus sic stantibus - (Deixar) as coisas como estão.
- Res judicata pro veritate accipitur - A coisa julgada é tida como verdadeira.
- Res nullius - Coisa de ninguém.
- Res perit domino - A coisa perece do dono.
S
- Salus populi suprema lex esto - A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei.
- Semel heres, semper heres
- Si vera sunt - Se existem verdades.
- Stare decisis
- Stricto sensu - Em sentido estrito. Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão.
- Summum ius summa iniuria - O direito aplicado com extremo rigor pode ser muito injusto.
- Superficies solo cedit
- Sic stantibus rebus - As coisas permenecendo assim. Permaneçam as coisas como estão.
T
- Tam dixit quam voluit - Tanto disse como quis.
- Tantundem eiusdem generis
- Tempus regit actum - O tempo rege o ato. As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.
- Tertium non datur - O terceiro não se dá.
U
- Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit - quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio
- Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus - Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.
- Ubi societas ibi ius - Onde está a sociedade, aí está o direito. Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de regras para disciplinar seu convívio.
- Ultra posse nemo obligator - Ninguém é obrigado a fazer mais do que o possível. (Digesto)
- Unum castigabis, centum emendabis - Um castigarás, cem corrigirás.
- Uti possidetis - De acordo com o que possuis (agora). Na condição em que te encontras. (Justiniano)
- Ut res magis valeat quam pereat - Para que a coisa mais valha que pereça.
V
- Vacatio legis - Lei vacante.
- Vade mecum - Vai comigo.
- Verbis - Às palavras.
- Volenti non fit iniuria - Não se faz injúria àquele que consente. Postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida.
- Vigilavit iustitiae oculus - O olho da justiça vigiou.
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