
Fumus boni juris
Fumus boni juris (lê-se: fúmus bôniiúris) é a expressão latina que significa Fumaça do bom Direito.
É representada pelo entendimento que um julgador tem diante de uma alegação que lhe foi submetida. Sendo assim, o juiz decide pelo que lhe parece mais plausível.
O fumus boni juris ou fumaça do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada.
Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela, onde a certeza da prova confere ao magistrado um grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo jurídico sendo necessário a produção de provas complementares, o fumus boni juris é um grau mínimo de certeza onde há uma possibilidade de que as alegações do autor sejam verdadeiras, mais ainda algo muito superficial, e que reclamará uma ampla produção de provas a serem colhidas.
Fumaça de bom direito, hoje, representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
Pressuposto essencial, na concessão de liminares nas ações cautelares
Nenhum comentário:
Postar um comentário