quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Fumus boni juris


Fumus boni juris

Fumus boni juris (lê-se: fúmus bôniiúris) é a expressão latina que significa Fumaça do bom Direito.

É representada pelo entendimento que um julgador tem diante de uma alegação que lhe foi submetida. Sendo assim, o juiz decide pelo que lhe parece mais plausível.

O fumus boni juris ou fumaça do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada.

Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela, onde a certeza da prova confere ao magistrado um grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo jurídico sendo necessário a produção de provas complementares, o fumus boni juris é um grau mínimo de certeza onde há uma possibilidade de que as alegações do autor sejam verdadeiras, mais ainda algo muito superficial, e que reclamará uma ampla produção de provas a serem colhidas.

Fumaça de bom direito, hoje, representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.

Pressuposto essencial, na concessão de liminares nas ações cautelares

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