quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Os hackers e os tribunais brasileiros


Renato Opice Blum e Camilla do Vale Jimene

Renato Opice Blum: Advogado e economista; Professor da FGV, PUC, IBMEC/IBTA, UFRJ, FIAP, ITA/CTA (convidado) e outras; Árbitro da FGV, da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP), do Tribunal Arbitral do Comércio e outras; Presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio/SP; Autor/ Colaborador das Obras: "Direito Eletrônico - a internet e os tribunais", “Novo Código Civil – questões controvertidas”, “O direito na Sociedade da Informação”, “Internet Legal”, “Conflitos sobre Nomes de Domínios”, "Comércio Eletrônico", "Direito & Internet - aspectos jurídicos relevantes”, “Direito da Informática – temas polêmicos”, "Responsabilidade Civil do Fabricante e Intermediários por Defeitos de Equipamentos e Programas de Informática", "O Bug do Ano 2000 - aspectos jurídicos e econômicos” e outras.
Camilla do Vale Jimene - Advogada atuante nas esferas cível e trabalhista, com ênfase em Direito Eletrônico e da Informática. Pós-graduanda em Processo Civil pela PUC-SP. Cursou Aperfeiçoamento em Processo Trabalhista, junto ao Prima-Ielf. Desenvolveu estudos sobre a NBR ISO/IEC 17799:2005 (Tecnologia da Informação). Palestrante convidada no Seminário “Riscos do Outsourcing e Internet” realizado na Bovespa, o qual originou matéria publicada em edição da revista Banco Hoje; atuou como Presidente de Mesa e Palestrante no curso “Controle de E-mails, Segurança da Informação e os Tribunais” na Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional (ADPO); congressista no Congresso de Auditoria de Sistemas e Segurança da Informação (CNASI), participante do seminário “Práticas, Políticas e Instrumentos sobre o Uso da Internet nas Empresas” no Canal Executivo. Autora de diversos artigos relacionados ao Direito da Informática e Internet.

Inserido em 21/7/2006

Parte integrante da Edição no 188

Código da publicação: 1432




Novamente, após recente decisão da justiça em ação movida pela Arcor do Brasil em face da Telesp, na qual o juiz de primeiro grau decidiu pelo cancelamento de cobrança de conta telefônica por possível ataque de hackers aos sistemas da empresa de telefonia, veio à tona a polêmica sobre os criminosos virtuais e o posicionamento dos Tribunais Brasileiros, inflamando os ânimos da sociedade, que se sente completamente vulnerável a tais ataques.

No final do ano passado, uma decisão judicial também gerou muita discussão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sentindo completamente oposto, decidiu em segunda instância que o usuário deveria pagar por ligação interurbana que afirmou não ter realizado, por constatar-se que em sua máquina existiam vírus que possibilitariam tal conexão, concorrendo culposamente para a ocorrência da fraude.

As conseqüências de posicionamentos tão divergentes, certamente refletirão nas futuras discussões sobre o tema, abrindo margem para infinitas esteiras de raciocínio. Posto isso, há de se ressaltar que o direito não é uma ciência exata, pois de maneira muito peculiar ele vai se reformulando e se adaptando através dos tempos à realidade da época.

Nesse sentindo, vem se consolidando dia-após-dia, o entendimento de que os provedores de acesso à Internet têm a obrigação de fornecer os dados cadastrais, bem como os registros eletrônicos de usuários que praticam atos ilícitos através da rede mundial de computadores e, mais, como portas de entrada e saída da Internet, têm responsabilidade pela identificação do usuário, afinal referida conduta acoberta os fraudadores, o que jamais deverá ser admitido de empresas que prestam serviços de verdadeira utilidade pública.

Não obstante a morosidade de nosso poder judiciário, as decisões em demandas que envolvem fraudes através dos meios eletrônicos estão construindo uma linha de entendimento muito coerente e acertada, entretanto, sempre haverá um ponto controvertido a ser debatido exaustivamente até que seja pacificada uma única esteira de raciocínio, o que é normal no âmbito jurídico.

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