quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A prova da ordem: dicas para a 1ª etapa.


Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos



Recordo de um grande professor que dizia quando lhe interrompia: “Há
momentos para atirar pedras e outros para entregar flores.” Com o tempo
fui entender o ditado, pois ao final da explicação ele mostrava
as indagações inopinadas no início da explanação.

É isso aí.

Em relação a prova da OAB, muitos questionam se o presente autor
a fez. Fiz, tirei dez e foi uma das mais difíceis, com 5% de aprovação.
Na época cursava contábeis na UFRGS juntamente com direito e ainda
trabalhava. Não sou nenhuma beldade acadêmica, só me dispus
a algo e fui atrás. Não cheguei lá como contador ou outra
coisa, era candidato.

Método.

Decoreba realmente não agrada, mas pode ajudar em situações
profissionais. Tipo: “Me lembrei de algo que pode ajudar”. Ou numa
audiência: “A lei tal modificou o sistema de oitiva de testemunha
no CPP”. Outrossim, engana-se quem pensa que “decoreba” não
carece de raciocínio ao fazer as questões.

Lembro-me de casos onde o advogado passou vergonha quando esperava o promotor
falar nos JEC´s e era o advogado da defesa que tinha de iniciar!

COMO ESTUDAR PARA A PRIMEIRA PROVA

A primeira parte da prova da OAB é decoreba. Todos sabemos. Somos decoradores,
deveríamos receber dois diplomas: de bacharel em ciências jurídicas
e designers.



Como muitos concursos também o são (acho interessante que teve
alguns que me deturparam vorazmente, como se não soubesse a realidade
brasileira (não vou entrar em detalhes do esforço que fiz para
cursar direito). O Fórum está aberto para que estas pessoas digam
a mesma coisa a um juiz ou promotor – teve parte do certame que é
decoreba).

Agora pergunto?

Que mal há em saber a lei? Quantas ações pode um profissional
ajuizar por conhecê-la? Ou ainda defender seu cliente? Não será
radicalismo puro achar que é só decorar e não interpretar?

Candidatos - leiam com atenção, não há mistérios.
Basta cada qual utilizar e adaptar o melhor meio de decorar. Temos cinco sentidos,
use-os. Grave fitas e no ônibus (como fiz na época de estudante)
escutem a lei. Aos mais tímidos com o gravador vão tentando tornar
ele um amigo e enquanto isso mexendo nos códigos, só aí
já está estudando. Os códigos nesse rito de passagem são
livros de cabeceira, relacione artigo com algum fato ou número. Minha
idade é 34 anos o que diz a CLT, CPC ou CPC no artigo 34?

Vinculem e criem situações. Quem não consegue esta proeza,
ou desista ou treine. O advogado criativo sempre é bem-vindo. Um exemplo
claro: se empresto o carro a um amigo e ele atropela alguém, levando
este à morte quem responde civilmente e quem responde criminalmente?
Se ele tinha parentes haverá dano moral? Pensão? Quanto tempo
eu tenho para ajuizar a ação antes que ela prescreva? Onde estão
estas respostas?

Resolvo entrar com uma cautelar para garantir patrimônio à ação
de reparação e ressarcimento, qual o prazo para ajuizar essa segunda
ação e conta a partir de quando? Pode numa cautelar ter fungibilidade
do meu pedido? (pedi um arresto e foi dado um protesto no Registro de Imóveis).

Ou então. Tenho um amigo com um funcionário que ingressou na
justiça do trabalho pelo rito sumário; se eu fosse defendê-lo
como seria? Quantas testemunhas? Como saber se é pelo rito sumário?

Os prazos. Malditos prazos. Os códigos adotam certas simetrias em prazos,
Justiça do Trabalho: 8 dias, qual a exceção? Façam
resumos dos prazos e exceções.

Muitas vezes nem uso códigos, observem meus artigos, pois outro professor,
procurador de justiça aposentado, dizia: “ A humildade começa
quando lemos a lei. “ Não cito a lei por que sei ela, é
o mínimo. Não estou me vangloriando, imaginem ter de esquecer
o antigo CCB e ler o NCCB. O trabalho é em dobro, mas dá uma vantagem
de interpretá-la.

AS QUESTÕES COMPLICADAS

A prova da OAB é composta de questões simples, médias
e complicadas, do tipo jargão “pega ratão”. Só
no exercício acima se evita cair nesse buraco e se consegue alcançar
o mínimo. Sempre pensem “o que é, é” –
nunca apaguem a primeira letra que escolheram, salvo, excepcionalidades.

Cuidem ao ler. Leia uma vez e passe para a outra, usem suas memórias
reminiscentes – somos como computadores, enquanto olhamos uma a nossa
memória ociosa está trabalhando naquela.

Além, é claro de escolherem as que sabem a resposta; as questões
fáceis – mas, as leiam atentamente, eis que podem ser as difícieis.
Já vi questão perguntando qual o prazo para apresentar contestação
numa cautelar, ou se no embargos monitórios deveria estar seguro o juízo....

Olhem a primeira questão da prova realizada no RS, 2005/1:

01. Uma das garantias de um Estado Democrático de Di¬reito
é a segurança jurídica. Verdadeiro princípio cons¬titucional,
o princípio da segurança jurídica, apesar de constar do
Preâmbulo da Constituição da República Federativa
do Brasil, não está explicitamente registrado em qualquer outro
artigo. Todavia ele existe e estabe¬lece a segurança das relações
jurídicas, tanto na es¬fera pública quanto na esfera privada.
Assinale a alter¬nativa que apresenta a melhor fundamentação
jurídico-constitucional da existência de tal princípio no
ordena¬mento jurídico brasileiro.

(A) O princípio isonômico (caput do art. 5o da CF), o princípio
do acesso à justiça (art. 5o, inciso XXXV, da CF), a proteção
ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art.
5o, inc. XXXVI, da CF) e o princípio da legalidade (art. 5o, inc. II,
da CF).

(B) O Conselho da República e o Conselho de Defe¬sa Nacional, órgãos
de consulta do Presidente da República (arts. 89, 90 e 91 da CF).

(C) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes
e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República (art. 142 da CF).

(D) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, exercida para a pre¬servação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia
fede¬ral, da polícia rodoviária federal, da polícia
ferro¬viária federal e das polícias civis (art. 144 da CF).

A palavra chave é “segurança jurídica”, quem
dá segurança jurídica é a lei. Pois, ninguém
é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
E a lei prevê o devido processo legal, como o direito adquirido a coisa
julgada e o ato jurídico perfeito. Sendo a resposta da questão
“A”.

Por exclusão, o que a polícia rodoviária tem relacionado
com a segurança jurídica? Ou a marinha? Ou, pior, o órgão
de consulta do presidente...

Questão para ser realizada de plano, pois não é só
lei, há de ter posse do conhecimento e raciocínio sobre a “segurança
jurídica”; termo que daria um bom tratado e aqui não é
o momento.

Em São Paulo a coisa não muda tanto:

1. Segundo previsão expressa da Constituição Federal,
os tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República
Federativa do Brasil for parte, equivalerão, na ordem interna:

(A) às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros.

(B) às leis ordinárias, porque sempre deverão ser aprovados,
em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos
respectivos membros.

(C) aos Decretos Regulamentares, por serem atos praticados exclusivamente pelo
Presidente da República, enquanto Chefe de Governo, sem a participação
do Congresso Nacional.

(D) às sentenças estrangeiras, porque devem ser previamente homologados
pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que uma sentença estrangeira tem relacionado com a questão?
Ou os quoruns e os decretos do “Lula”?

As palavras chaves são: “direitos humanos” e o Brasil como
parte. O artigo 5º trata do que? Dos direitos e garantias constitucionais
do cidadão,

Lembrem do § 2ª do artigo 5º da CF/88:

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por
ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.

Resposta “a”.

Obs: É por demasia exigir do candidato conhecimento pleno do artigo
60 da CF/88 e seus incisos e parágrafos (§ 2º. A proposta será
discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros.)

TENHAM AS PROVAS ANTERIORES

Outro tópico que é a base de tudo. Tenham as provas anteriores,
elas não mudam muito e peguem as de estados que houve grande reprovação
(RS, SP, etc). Se inventar de fazer um “simulão” em casa
e ver um resultado triste, não desanime, é o começo para
ver as falhas. A prova do “simulão” refaça usando
a lei – vai estar estudando duas vezes.

Ah, não se esqueça do dicionário, tenha sempre um por
perto. Vi uma prova de SP que de tratava de laico, outra conscrito. Mudam os
termos porque não há muitas mudanças no conteúdo
das provas.

SE ORGANIZE

Já devem estar pensando que sou um ocioso que tenho tempo para tudo
isso. Não sou e nunca fui.

Quanto menos tempo temos mais ele aparece. Vou contar a história de
um Desembargador do TJRS, do mais fino trato e conhecimento, um grande professor.
Sabem onde estudava para ser magistrado? No ônibus. E ainda tinha um emprego
que o cansava sobremaneira.

Formou-se, fez o concurso para magistrado e passou de primeira.

Essa técnica utilizada por ele era rever os cadernos e fazer resumos
dos resumos. Como disse antes, vincule a algo, ele estava vinculando o que lia
por onde passava. Esse professor é imbatível em processo civil
e penal, além de uma didática ímpar.

Tais resumos são importantes, cada vez ficam menores e uma palavra “puxa”
tudo.



Faça estatísticas.

Geralmente são 5 ou 6 questões de ética, pouco material
para estudar e já alavanca o “ranking”.

Constitucional está em voga o caso do “Mensalão”,
além de estudar normalmente, dê uma atenção aos poderes
de uma CPI, quem pode instalar, o que é, como se cassa um mandato, etc.

O CPC sofreu três alterações, veja quais são.

O CPP uma que outra.

Além de organizado é importante estar atualizado. (Certa vez
vi um rapaz ser reprovado quatro vezes na primeira etapa. Estudioso, mas, quando
fui a fundo para saber os motivos de tantos insucessos ele estava usando para
estudar Códigos de 1995!). As faculdades têm internet para atualizações,
use!

A organização é uma fase arrastada, mas quando o cérebro
“esquenta” parece que tudo flui – seja condizente consigo,
lembrando que precisa de um “tempo” para entrar na coisa. Não
deixe o desânimo e a preguiça tomar conta nessa fase, mesmo estando
assim, fique folheando os códigos. Acharão gozado o termo, entretanto
digo: “brinquem com eles” quando entediados. Vendo o que há
neles, terão surpresas e a primeira leitura leva ao resto.

USE O DCE

Por que não pleitear algumas aulas de final de curso sobre as provas
da OAB? O DCE está aí para isso. E quem ganha é a faculdade
com o sucesso de vocês, não é justo. Um professor de processo
do trabalho resolveu dar uma aula preparatória para um grupo, foram feitas
questões em aulas e as prováveis. Quem foi nessa aula acertou
todas as questões de direito do trabalho. Se o acadêmico paga,
faz prova do MEC (coisa que deveria ser banida) o mínimo que a faculdade
pode fazer é preparar com uma ou duas provas os alunos – sabemos
que no décimo semestre tudo acaba mais cedo, aproveitem os professores,
conversem com os coordenadores do curso pelo DCE ou pela turma mesmo.

PREPARO ANTES E DURANTE A PROVA

Não vá à prova achando ser o maioral porque já
fez isso ou aquilo na vida, a prova é para ser advogado, todos ali são
iguais, não vale coisa alguma ser Einsten ou comandar um exército.
Coloque-se na posição de candidato para ser advogado, não
entre pensando no passado, pois já passou e de lembranças já
temos a matéria para nos preocupar. A prova é aqui e agora - se
pilotou um jato, muito bem. Não vai servir para coisa alguma. Você
é um candidato, se tem bagagem pessoal use-a, se não souber usar
algo está errado.

Reveja seus resumos, vá com calma, eis que nossos instintos mais antigos
rumam para “fugir”, por isso muito palestrantes tremem na primeira
palestra. Dê uma caminhada para tirar aquela adrenalina toda. Se encontrar
colegas os assuntos estão em voga, nenhum mal há de conversar
sobre a matéria. Fuja dos “sabichões” da antiga turma,
já que podem trazer idéias nefastas, questionando coisas do além
que acabarão com sua estima e na verdade talvez eles até estejam
esperando uma vítima.

Confira tudo um dia antes, material, o que levar de lanche e a velha garrafinha
de água mineral. Se quiser acordar mais cedo para revisar, ótimo.
Só cuide para não chegar se arrastando de cansado para a prova,
algumas dicas foram dadas acima. O ideal é aproveitar para chegar mais
cedo, inclusive para tirar toda a tensão, já que vai estar revisando,
trocando questões com amigos, etc.

RECORRA

Feita a prova, leve à análise e recorra do que está errado
ou tem mais respostas ou nem uma resposta tem. Muitas questões são
anuladas, nos últimos tempos não tenho visto tal fenômeno
– sinal que não ocorreram erros na formulação das
questões ou o pessoal não recorreu. Só o fato de recorrer
demonstra tino e conhecimento.

A REPROVAÇÃO

O algoz do estudante, o momento do martírio – vamos tentar amenizar.

Sei que R$ 120,00 faz falta a muita gente, mas paciência. Use a reprovação
para refazer a prova e ver o que errou, aprenda com os erros. Utilize a frase
de Churcill: “Um perdedor vê numa calamidade uma desgraça,
um esperto uma oportunidade”.

Sei que há escritórios que apostam até o estágio
e emprego do candidato. Fazer o que? Aposto que os mesmos advogados-chefes não
passaram pelo exame, paciência, se chegou até aqui é houve
um tropeço não deixe ele dominá-lo, a parte mais complicada
já passou: 5 anos de curso. Isso não há quem tire e a prova
ocorre várias vezes ao ano. Prejuízos materiais inevitáveis.
Mantenha a postura e veja onde pode estar a falha, muitas vezes os bons podem
ser reprovados – eu me lembro que quando formando (dava para fazer a prova
no último semestre) uma amiga foi reprovada e pediu que a ajudasse no
recurso, quando vi o agravo de instrumento me arrepiei, era terrível.
Cheguei a cogitar em me negar a ajudar. Teratológico é elogio.
Fiz o recurso, visto que havia ido bem na primeira etapa, e ela passou. Faltava
experiência, o que as faculdades devem fornecer. As malfadadas cadeiras
de prática que tem por aí merecem urgente reforma.

Bem. Termino esse texto de dicas para uma segunda parte: a prática.

Aos que não gostam da prova da OAB, lembro que os estudantes de medicina
para ingressarem na residência escolhida tem de ler o “Current”
em inglês (muda todo ano e é caro) mais uma pilha de material,
além do Medicurso. A inscrição se não me engano
era quase dez vezes o preço da nossa.

Eles cuidam de nós, da vida, mas um processo mal ajuizado pode destruir
um cliente e até sua vida.

Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos é advogado,
Mestre em Processo Civil pela PUCRS, Membro da Academia Brasileira de Direito
Processual Civil e Membro da CDAP da OAB/RS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário