quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Pérolas Jurídicas




Pensa que já viu de tudo? Veja as situações mais engraçadas vivenciadas no mundo jurídico



Carga virtual
Colaboração de Pedro Henrique Bicalho Carvalho, de Uberaba-MG
Inserido em 15/9/2009

Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!

Depois de muita risada, situação foi esclarecida.

Substalecimento de poderes em causa própria
Bastidores forenses
Inserido em 15/9/2009

Um advogado, postulando em causa própria, não pensou duas vezes e "substabeleceu" seu poderes a um colega, nos seguintes termos:

--------------------------
Substabelecimento
Eu, XXXXX, JUS POSTULANDI do processo nº 701.09.276XXX-X, substabeleço, com reservas, ao Dr. XXXX, inscrito na OAB/MG sob o nº 000, para que assim possa patrocinar, manifestar e acompanhar os autos em referência.
Uberaba, 01 de setembro de 2009

XXXXXX
OAB/MG 0000
-----------------------------------------

Reconhecimento de pênis
Colaboração anônima
Inserido em 5/4/2009

Em um caso de atentado violento ao pudor onde, por ineficácia absoluta dos meios (o sujeito é impotente, conforme laudo médico), jamais chegaria a ser um estupro, (embora fosse essa a intenção do autor) chegou-se ao absurdo de ser determinado pelo juiz o "reconhecimento de pênis" por parte da vítima.

Para tanto, o indigitado teve de ter suas partes fotografadas, bem como as de outros três detentos da mesma cor de pele sua, para que a vítima assim reconhecesse qual era seu agressor.

para saber mais sobre essa pérola clique aqui







Sentença nada convencional
Colaboração da Dra. Carla Gama, advogada no Rio de Janeiro
Inserido em 5/4/2009

Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.







Esposa burrinha
Colaboração de Antônio Fidelis, advogado militante em Londrina-PR
Inserido em 21/3/2009

Aconteceu em Londrina-Pr:
Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00.
O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a sua defesa nos seguintes termos:
"A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante disse a ela: “nossa como você é burrinha”, por isso, quero receber R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de “burrinha”.






Fimose
Colaboração dos advogados Rodrigo Dresh e Alexandre Augusto Ferreira
Inserido em 8/1/2009

Clique aqui
e confira sentença proferida em ação trabalhista onde o autor buscava indenização correlacionando a fimose com acidente de trabalho.







Catracada
Colaboração do advogado Rodrigo Dresch
Inserido em 8/1/2009

Clique aqui e confira, na íntegra, sentença proferida em uma ação de indenização onde o juiz sugeriu ao autor que tentasse a sorte na loteria.





Uma certidão um pouco diferente
Gentilmente enviado pelo Dr. Roberto Moura
Inserido em 9/9/2007

Um Oficial de Justiça, de S.Sebastião-SP, após cumprir um auto de constatação, juntamente com outro Oficial de Justiça, certificou: "Nós, Oficiais de Justiça, Certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado..."




Anésio Fiscal
Gentilmente enviado pelo Dr. Marcos Machado
Inserido em 9/9/2007

Certa ocasião esta no Cartório Distribuidor de uma comarca do interior de SP, quando chegou um senhor muito humilde e ao ser atendido pela atendente, disse que queria falar com o ANÉSIO FISCAL. A atendente informou-lhe que ali não havia nenhum fiscal, se não seria na Secretaria da Fazenda do Estado:
- Não moça, é aqui mesmo que me mandaram, olhando um pedaço de papel na mão.
A atendente pediu para ver o papel que carregava e de posse do papel começou a rir:
- Meu senhor, não é Anésio Fiscal, é Anexo Fiscal(SAF), fica no próximo corredor à esquerda.





Sono profundo...
Bastidores forenses
Inserido em 12/4/2007

Confira a certidão lançada por uma oficiala de justiça em processo que tramita perante a 4ª V. Cível da Comarca de Uberaba/MG:

"Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, dirigi-me por várias vezes em dias e honorários diferentes, à Rua XXXX, mais precisamente nas seguintes datas: 20/03/2007 às 18:40 hrs; 26/03/2007 às 17:40 hrs; 29/03/2007 às 14:50 hrs; 02/04/2007 às 19:35 , sendo pela última vez na data abaixo, onde às 18:40, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de XXXX , tendo em vista que em todas as vezes fui recebida pela Sra. XXXXX, sendo que a mesma sempre informava que o intimando não estava em casa, sendo que somente em uma das vezes a mesma alegou que o mesmo se encontrava na residência, porém recusou-se a chamá-lo sob a alegação de que o mesmo se encontrava dormindo".



Entrando na Vara, literalmente...
Gentilmente enviado pelo Dr. Rodrigo Dresch, advogado militante na Comarca de Uberaba
Inserido em 8/11/2006

Confira abaixo a petição de uma advogada que não gosta de "entrar na vara":

Literalmente incompetente




Literalmente incompetente
Bastidores forenses
Inserido em 9/10/2006

Em uma ação de reintegração de posse movida por um banco contra um sindicato de bancários, o procurador do sindicato ingressou com um incidente, o qual denominou, em letras garrafais, de:
- EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA -

Acadêmicos...
Enviado por uma leitor do Boletim Jurídico
Inserido em 15/9/2006

Em uma avaliação de Direito Civil de uma faculdade de Santos/SP, um aluno foi indagado se o cego possui capacidade jurídica. E o aluno respondeu astutamente:
SIM, visto que o cego consegue entender a línguia dos SINAIS e também pelo fato de ele ler em HEBRAICO!!!

A rolada...
Colaboração de leitor do Boletim Jurídico
Inserido em 29/8/2006

Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:
- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...
Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida:
- Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...
Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.


Gentilmente enviado pelo advogado da parte adversa.
Inserido em 10/8/2006

Em uma audiência de instrução e julgamento, uma testemunha prestou um depoimento completamente divergente da testemunha anterior. O advogado, sem perder tempo, bateu na mesa e disse, em tom elevado:
-Excelência, é preciso acariciar as testemunhas!!!
(Na realidade, o advogado queria que o juiz determinasse a acareação das testemunhas, conforme dispõe o art. 418, II, do CPC)

Mais uma pérola de estagiário
Gentilmente enviado por Carlos Eduardo, advogado formado em Ribeirão Preto
Inserido em 22/7/2006

Essa aconteceu em Ribeirão Preto-SP. Certa vez, um escrevente, já acostumado a passar por situações engraçadas, estava atendendo o balcão quando chegou um estagiário novo de um conceituado escritório da cidade solicitando carga de um processo, momento em que foi informado que o processo estava concluso. O estagiário, sem perder a postura, respirou fundo e com muita desenvoltura perguntou:
- Mas qual foi a conclusão então?????

Aviso inusitado
O colaborador pediu para não ser identificado
Inserido em 18/7/2006

No banheiro reservado aos servidores do Fórum da Comarca de Passos/MG, havia, até há bem pouco tempo, este aviso pregado na parede, acima do vaso sanitário: "SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO".

Habeas Carrum
Gentilmente cedido por José Luiz Corte, advogado militante na Comarca de Araras/SP
Inserido em 4/6/2006

Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.

Clique aqui e confira a íntegra do "Habeas Carrum" elaborado por "estudante de Direito" e protocolizado junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido.

Citação uma tanto inusitada
(Bastidores Forenses)
Inserido em 31/5/2006

Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba-MG, foi expedida Carta Precatória para citação do Estado de Minas Gerais, a qual foi entregue ao advogado para que o mesmo providenciasse seu encaminhamento.
Acontece que referido advogado simplesmente encaminhou a Carta Precatória diretamente para o Procurador do Estado, juntando posteriormente o AR nos autos, salientando que a citação era válida porque o AR tinha sido assinado pelo representante legal do Estado, efetivando-se assim a citação pessoal.





O autêntico tarado
Bastidores forenses
Inserido em 25/4/2006

Confira trecho extraído de uma inicial de ação de separação de corpos que tramita perante uma vara de família do interior mineiro:
"VI - Que no dia 29 de março de 2006, o Requerido chegou em seu lar, completamente embriagado, expulsou para fora de casa os filhos e tentou manter relações sexuais a força com a Requerente. Tendo esta se negado, ele se dirigiu a sua sogra e disse para ela deixar a porta do quarto aberta porque ele iria "comer alguém de qualquer jeito"

Certidão dimensional
Gentilmente enviado por Luiz Donizetti Rocha, Oficial de Justiça
Inserido em 17/4/2006

Confirma a certidão elaborada por um Oficial de Justiça da Comarca de Colíder/MT:
"Certifico eu, Oficial de Justiça, que nesta data, deixei de proceder a citação do executado (nome), face já não exeistir mais nesta dimensão. Conforme relatou (nome da informante), o executado é falecido. Dou fé. Colíder, 30/04/2003."

Súbita ou esperada?
Colaboração do Dr. Wagner Guerreiro, juiz de direito
Inserido em 3/4/2006

Em pedido de reparação securitária formulado por beneficiário, certa seguradora anexou aos autos documento firmado por médico de sua confiança. Para sustentar infundada tese de doença pré-existente, o sábio esculápio da seguradora afirmou que o marido da beneficiária teve “Morte súbita esperada”.

* Fosse ele médico do São Caetano, por certo teria evitado a morte do zagueiro Serginho!

O estado civil e suas preciosidades
Gentilmente enviado por Marcelo, escrivão de polícia no interior de Minas Gerais
Inserido em 22/3/2006

Trabalho como Escrivão de Polícia "Ad-Hoc" em uma Delegacia no interior de Minas Gerais e, ao assumir o Setor de Registro de Ocorrências Policiais (haja vista que a funcionária responsável por aquele departamento estava de férias) fiquei surpreendido com o efeito que a pergunta "Estado Civil?" causa nas pessoas que ali vão procurar ajuda.
Como de praxe, é necessário que o sujeito, solicitante da ocorrência, seja qualificado. "Estado Civil", naturalmente, é uma das perguntas que compõe o quadro de qualificação do indivíduo. Cheguei à conclusão de que há um problema sério de comunicação no que se refere às pessoas mais humildes. Embora achasse engraçado e tivesse vontade de rir nestas ocasiões, eu não o fazia para não constranger o(a) solicitante. O atendimento prosseguia normalmente. Eis algumas respostas:
- Qual o nome do Sr.? - José. - Estado Civil? - Não, senhor. (... que soou de forma clara e decidida, ao ponto de quase me convencer de que o seu "Estado Civil" realmente era "NÃO").
********
-Qual o nome da Sra.? -Maria. -Estado Civil, dona Maria? -(Silêncio) -Dona Maria, qual é o Estado Civil da Sra.? -Eu não entendi muito bem a sua pergunta... -Claro... sinto muito. Vamos pular essa, então... a Sra. é casada ou solteira?
*******
-Como o Sr. se chama? -Pedro. -Pois não, Sr. Pedro... Estado Civil do Sr.? -Belo Horizonte... -(Alguns minutos em silêncio) -Aliás... minto. Eu me confundi! Meu Estado Civil não é Belo Horizonte não... que bobeira a minha! De onde eu tirei isso, meu Deus? * Risos * Na verdade, é Nova Era. -Claro... realmente percebi que o Sr. ficou um pouco confuso com a minha pergunta... mas não se preocupe, pois já consertei aqui, Sr. Pedro... Ok! Próxima pergunta! Poderia me informar se o Sr. é casado ou solteiro?
******
-Qual o seu nome, Sra.? -Joana. -Estado Civil? -Aiii... (semblante confuso)... confere aqui na minha Identidade, por favor... se eu não me engano é 22/01/1975. -Sim... é isso mesmo, dona Joana. Agora me diga uma coisa: a senhora é casada ou solteira? Só pra eu constar aqui...
******
-Como o Sr. se chama? (Um rapaz que aparentava ter cerca de 20 anos). -Meu nome é Marcos. -Sim, Marcos... Qual é o Estado Civil do Sr.? -É... bem... Estado Civil? Eu não entendi a sua pergunta não. Poderia repetir pra mim? -Claro... pois não... Qual é o Estado Civil do Sr.? -Não... eu não estou conseguindo te entender... será que você... -Solteiro ou casado?
*****
-O nome do Sr. é... -É Reginaldo. -Sim, Sr. Reginaldo. Profissão? -Judante. -QUAL??? -JU - DAN - TE. Conseguiu pegar ai?! -Claro... confesso que o fato do Sr. ter falado pausadamente me ajudou bastante. Obrigado. Poderia me dizer o Estado Civil do Sr.? -Ah... eu não tenho não. Precisa dele pra "dá quexa"? -O Sr. não tem Estado Civil... é isso... -É. -Bom... não. De forma alguma! O Sr. vai ser atendido normalmente. Não ter Estado Civil é comum nos dias de hoje... Ok. Já está registrado aqui... continuando, Sr. Reginaldo, poderia me informar se o Sr. é solteiro, casado, separado...







A petição mais engraçada que eu já vi
Bastidores forenses
Inserido em 6/3/2006

Matenho esta seção há mais de quatro anos, mas definitivamente esta é a petição mais curiosa que já passou na minha mão.
Quando tive acesso a uma cópia dela, não acreditei. Me desloquei até o Juizado Especial onde a ação foi proposta e, infelizmente, confirmei sua autenticidade. Constatei, inclusive, que a mesma foi redigida por um bacharel em Direito, o que mais me assustou.

veja:

Confira abaixo uma petição elaborada por um bacharel em Direito e proposta no Juizado Especial Cível de uma Comarca do Interior de Minas Gerais

Confirmei pessoalmente a existência dessa pérola jurídica e posso afirmar, para deleite dos internautas, que ela realmente existe.

Informo ainda que a peça foi transcrita em sua integralidade.

Por razões óbvias, os nomes e endereços dos envolvidos foram ocultados.



EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UBERABA/MG





MM. Juiz,

AAAAAA. brasileiro, divorciado, portador do RG (Carteira de Identidade) nº 00000 SSP/MG, CPF: 00000, Bacharel em Direito e portador da OAB/MG E.0000, residente e domiciliado à Av. EEEEE, Bairro BBBB, CEP: 00000, nesta cidade e Comarca de CCCCC, Vem mui Respeitosamente conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) postular (impetrar) AÇÃO DE DANO MORAL Contra a Sra. RRRRRRR, com endereço comercial à EEEEEE ou RESIDENCIAL Rua EEEEEE, nesta Cidade e Comarca. Pelos motivos expostos a seguir:

1º) Em fevereiro de 2005 iniciou um relacionamento amoroso (namoro) com a epígrafe Sra. até então as mil maravilhas.

Foi a festas a convite da família, bem como a outros eventos e idem o requerente.

Transcorridos alguns meses começou esta Sra. a ser Imperativa, Autoritária e exigir sempre mais do Requerente, inclusive com ceninhas de brigas no Centro da Cidade, ao Jantar Dançante do XXXXX e filmes no Shopping XXXXX (cinema). Seu nervosismo e fora de controle psicológico a todo tempo querer brigas e mais... ou seja caso os telefones ficassem desligado ou não era atendido tornava-se motivo de brigas insensatas, NÃO RESPEITANDO EM NADA OS ESCRITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 5º e INCISOS.

2º) Em novembro de 2005 "ouviu" dizer ou "disse" que o Requerente era "bissesexual ou homossexual" e que, quando a apertou ficou sem saída pelo comentário vindo portanto o Requerente a lavrar um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil contra a Requerida (doc. Junto).

3º) Que no dia 23 de janeiro de 2006 recebeu uma Intimação da DEJEC a fim de esclarecer sobre "PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE" em que a Autora é a Requerida.

YUSSEF SAID CAHALI - in Dano Moral, 2ºed., Edit Revista dos Tribunais ps. 19/21, 43/47, 225, 234 e 288.

No dia 20 de janeiro de 2006 a epígrafe vendo o requerente dentro de um carro vermelho foi até o estacionamento onde anotou a placa do veículo e relatou "direi a esta sra. que você é perigoso", vindo posteriormente em hora diferente a lavrar um BOPM sem efeitos Jurídicos pois nada foi constatado.

Sra. de boa aparência, dinâmica com defeitos corrigíveis e virtudes.

DOS PEDIDOS

1º) Que a requerida dê explicações sobre o fato ou diga o nome de quem comentou (com os dados) completos sobre a moral do requerente em que peses à expressão chula e grotesca "bissexual ou homossexual";

2º) Que ela seja advertida de forma tácita (por escrito) para ser menos: ARREDIA, IMPERATIVA e AUTORITÁRIA;

3º) Que seja aconselhada a fazer um tratamento psicológico com ênfase no segundo item.

Nestes termos

P. deferimento.

XXXX, 25 de janeiro de 2006.





Cuidado, Cantina!!!
Colaboração da advogada Pollyanna Prado
Inserido em 20/2/2006

Na Comarca de Goianira/GO há um recado um tanto "enérgico" dos funcionários na cantina do Fórum.
Diz o seguinte: É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ENTRADA NESTE LOCAL!! NAO ENTRE NEM PRA PEGAR COPOS, TOMAR ÁGUA, COMER O LANCHE DOS FUNCIONÁRIOS, PEGAR PAPEL OU LENÇO, TOMAR CAFEZINHO, ENFIM NÃO ENTRE PRA NADA.
Depois dessa, quem se atreve a entrar???? ( vale ressaltar que este aviso carinhoso está afixado em quase todos os lugares na cantina...a começar pela porta de entrada).

O homem desconhecido
Colaboração do Dr. Carlos Morais Affonso Júnior, advogado militante na Comarca de São Paulo/SP
Inserido em 13/2/2006

Este fato é real, estive no cartório da Vara Única do Foro Distrital de Aruja, Comarca de Santa Isabel/SP há quatro meses atrás e, enquanto aguardava um processo, o advogado ao meu lado riu e chamou a atenção para um fato curioso, no processo que lia:
"O réu, preso em custódia cautelar, não possuia qualificação nenhuma, seja no processo-crime, seja no inquérito, e fora pego em flagrante (se não me engano na prática de um furto residencial) utilizando um RG que havia furtado..."
Assim, tanto na denúncia como em todos os atos do processo sua denominação era "homem desconhecido", expressão inclusive utilizada por seu advogado nas petições....
O curioso é que no instrumento de mandato outorgado o outorgante vinha qualificado apenas como "homem desconhecido" e na parte inferior do documento de baixo havia uma rasura indecifrável do que seria o nome do sujeito (?), um rabisco....
Situação um tanto pitoresca não acham??
Processo também é mistério....

Sono profundo
Gentilmente enviado por advogado Carlos Morais Affonso Júnior, de São
Inserido em 13/2/2006

Confira notícia veiculada pelo noticiário da AOL:
Motorista dorme com o pé no acelerador e carro explode
Fortaleza - O advogado cearense T.C. dormiu ao volante com o pé no acelerador e por pouco não morreu, na madrugada desta sexta-feira, na Aldeota, bairro nobre de Fortaleza. Ele puxou o freio de mão do carro, um Golf, e caiu no sono com o pé no acelerador. O motor esquentou a ponto do carro começar a pegar fogo, por volta das 5h30.
Um outro motorista que passava pelo local tentou apagar o incêndio ainda no início. Não conseguindo conter as chamas, decidiu quebrar o vidro dianteiro do carro e resgatar T.C., que dormia profundamente ao volante. Segundos depois, o carro explodiu e ficou totalmente destruído. O advogado escapou sem nenhum arranhão. Os Bombeiros apagaram as chamas e evitaram que o fogo atingisse a rede elétrica.

Intimação trágica
Gentilmente enviado por Anderson Góes, Escrivão na Delegacia
Inserido em 5/12/2005

Aconteceu em São Roque/SP:
Certa vez, eu ao intimar uma testemunha em inquérito policial, para
agilizar, acabei ligando para a casa da pessoa a fim de intimá-la via fone,
pois o local onde ele morava era de dificil acesso e a intimaçao pessoal
iria demorar muito.
Liguei, me identifiquei e pedi para conversar com tal pessoa.
Do outro lado da linha, percebi uma voz trêmula, com uma certa desconfiança.
Disse em tom um pouco rude, que era da DELEGACIA DE POLÍCIA e precisava
falar urgentemente com aquela pessoa, onde me foi respondido:
- OLHA....... eu sou o perito e agora estou num local de crime, pois a
pessoa que voce procura, foi encontrada MORTA e está aqui ao meu lado, com
vários golpes de machado na cabeça........
Com certeza timidez, me desculpei e desliguei o telefone.....

Mesa penhorada
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora:
"Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés"...






Móveis e imóveis
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

Zeloso Oficial
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu:
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"

Lua de mel
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

De uma certidão de oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Álibi
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

Depoimento numa Delegacia:
"O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei"

Predicado
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado".
(De uma contestação em ação revisional)

Definição de edital
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito daGrande Porto Alegre)

Falecido
Gentilmente enviado por Kiko
Inserido em 5/12/2005

"Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
> (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha-MG).

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista
Gentilmente enviado por Fábio José Mateus Guimarães
Inserido em 21/11/2005

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?".
O magistrado lavrou então sua sentença em versos.

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

Prova Testemunhal
Colaboração de César Lunardine do Amaral
Inserido em 31/10/2005

Num escritório de advogados associados havia um bilhete com um recado para um dos advogados do escritório, com os seguintes dizeres: "Dr Fulando: O Sr Beltrano disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir."

Impugnação ao próprio documento
Colaboração de Patricia Raiol, de Belém/Pará
Inserido em 31/10/2005

Estava em uma das salas de audiência, da 8 região, enquanto esperava pela próxima audiência, da qual eu era a patrona. Observava o colega muito nervoso, advogado da requerente, tirou um documento da pasta e pediu ao juiz a juntada, quando o escrivão digitava o pedido, o advogado disse ao Juiz: Excelência; quero impugnar o documento. O Juiz olhou espantado para ele e disse; Doutor; se o sr pretende impugnar o documento então não junte...




Universitário, ou não?
Bastidores Forenses
Inserido em 3/10/2005

Em uma vara eleitoral do interior de Minas Gerais, os pedidos de dispensa de mesário são feitos mediante preenchimento de um formulário próprio, onde o interessado justifica sua pretensão, que é levada ao conhecimento do juiz. Entretanto, recentemente chegou um pedido um tanto inusitado, que é reproduzido abaixo:
MOTIVOS DA DISPENSA: "A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (...) e tambem faço estagio na crinica da (...), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa"
O juiz, incrédulo com tantos erros, despachou: "Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int."
E pior, o interessado, intimado pelo chefe de cartório, escreveu no rodapé do documento: "Siente do despacho.
(Obs: o interessado realmente era universitário)

24 horas
Colaboração
Inserido em 3/10/2005

Já ouvi pessoas jurando que esta história é verdadeira.
Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.
Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em saula de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:
- E qual seria o prazo para contestação, doutor?
- Vinte e quatro horas!
- E o prazo para apelação?
- Vinte e quatro horas!
- O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?
- Com certeza. Vinte e quatro horas!
O examinador, indignado, insiste no assunto:
- Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?
- Sim Excelência. Vinte e quatro horas!
Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:
- É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor?
E o candidato:
- Mas também não perco nenhum...
As mesmas pessoas juram que o candidato foi aprovado!

Reclamado honesto
Gentilmente cedido por Marcos Fernando
Inserido em 24/9/2005

No Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis-GO, ao fazer a carta de citação, de uma ação de cobrança, equivocadamente, juntou-se a inicial da petição juntamente com todos os documentos inclusive o cheque, o qual era o objeto da presente ação.
O reclamado ao ser citado, não compreendeu o que aquilo tudo significava, e de imediato foi tirar suas dúvidas com a escrivã do cartório, a qual mas que depressa se apoderou da sua cópia e lhe entregou a contra-fé.
Aí fica a pergunta, se este reclamado soubesse do que se tratava teria retornado ao cartório para esclarecer suas dúvidas.?

Firma de digital
Colaboração gentil do juiz R.C.M.
Inserido em 4/8/2005

Em Betim, há muito tempo, decorreu que uma advogada insistia com então escrivão e tabelião Roberto Silva para que reconhecesse a firma de uma impressão digital aposta numa procuração. Foi difícil para fazer entender da impossibilidade.

Marido traído
Colaboração gentil do juiz R.C.M.
Inserido em 4/8/2005

Esta aconteceu há anos na Comarca de Betim ou Mateus Leme, salvo engano. O juiz instruía o processo criminal em que o marido matara o amante quando flagrou sua mulher com o amante na cama. Perguntava o juiz à mulher que presenciou a cena do homicídio, o seguinte: “-Senhora, quando o réu atirou na vítima, a vítima estava com a pistola na mão?” Depois de ficar com o rosto rubro, respondeu a mulher rapidamente. “-Não Doutor, já tinha lavado e guardado”.

Sem coração...
Gentilmente enviado pelo Dr. Paulo Afonso da Cunha Alves, advogado do Rio de Janeiro
Inserido em 4/7/2005

Um advogado, em sede da Justiça do Trabalho, não tendo mais argumentos para manter o pedido em favor do Reclamante, pois o ex-adverso já havia provado que nada era devido ao ex-empregado, em último recurso, proferil as seguintes palavras: "-Excelência, a empresa não tem coração, não tem sentimentos. O empregado era uma pessoa dedicada a empresa e agora se vê sem seu emprego, tudo por conta da falta de humanidade da empresa. Peço que reveja o requerido, e dê ao Reclamante algum direito dos que foram requeridos."
Em resposta o advogado da Reclamada disse: "Realmente, por falta de coração, de sentimento e de humanidade que a empresa é uma pessoa jurídica."

Excelência, sem carne não como
1ª Vara Criminal de Uberaba, juiz R.C.M.
Inserido em 30/6/2005

Esta se deu na nossa querida Comarca de Uberaba, terra do Zebu. Ocorre que o réu, vulgo baiano, foi preso por causa de abigeato, furto de gado. Novamente voltava às barras da justiça por ter furtado, numa bela chácara, às margens da cidade de Uberaba, uma vaca. Com requinte e habilidade que fazia questão de esclarecer, bem como seus comparsas o reconheciam, abateu o sadio animal. Ouvido em juízo, naturalmente confessou o delito, esclarecendo que não deixou a bichinha sofrer, foi rápido. Ao final do interrogatório de praxe, o juiz observou ao réu: “- O senhor sabia que abateu uma vaca campeã da Expozebu, cujo valor estimado passa de US$60.000,00”? Imediata foi a resposta do réu, até com um tom de espanto: “-Ora Excelência, eu não sabia disso. Ela não tinha estrela na testa, nada avisando. Matei como qualquer uma. Se soubesse, escolheria outra. Mas, SEM CARNE EU NÃO COMO”! O juiz perplexo providenciou que ele comesse carne algum tempo em Barbacena.

A incorporação das horas extras...
Colaboração: Adilson Maciel Dantas - Juiz do Trabalho da 6ª
Inserido em 16/6/2005

Querendo saber se a empresa havia procedido à incorporação das horas extras em seu salário, a Juíza pergunta à reclamante:
- A senhora sabe dizer se a empresa incorporou as horas extras em seu salário?
Silêncio.
Novamente, a Juíza pergunta:
- Em relação às horas extras, a senhora sabe dizer se a empresa as incorporou?
Eis que vem a resposta:
- Olha, doutora, desse negócio de espiritismo eu não entendo, não....

Amor fraterno
Bastidores Forenses
Inserido em 6/1/2005

Tramita em Uberaba/MG, uma ação de indenização por dano moral contra CENTRAIS ENERGÉTICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, contendo a seguinte narração dos fatos:
"Em virtude da queda de energia elétrica na granja de sua propriedade, o autor perdeu mais de cinco mil frangos que foram criados com carinho especial, sem distinção, recebendo tratamento adequado, culminando por contrair com as aves imensurável senso de fraternidade, amizade e respeito, como se fossem entes familiares, e cujo convívio diário proporcionou a todos um enlace matrimonial, ficando tão chocado, transtornado, constrangido e dolorido com o sentimento de impotência e fragilidade diante da mortandade de todos aqueles seres vivos que estavam sendo criados com tamanha devoção que sofreu decepção, depressão psicológica, constrangimento, nervosismo, inquietude e baixa da auto-estima, somente encontrando consolo nos bares, passando a beber, beber, perdendo seu controle emocional tanto para a continuidade do trabalho, quanto para os atos da vida civil".

Juiz ladrão
Contado pelo próprio juiz, R.C.M.
Inserido em 1/6/2005

Era uma tarde quente, muito quente, na Comarca de Luz/MG. No fórum local transcorria de forma solene e quase silenciosa uma audiência regular. Presidia a audiência um jovem juiz recém chegado à Comarca. As janelas do paço da Justiça estavam abertas. Ao fundo, começa a surgir distante o som de gritos com a seguinte expressão: "-O Juiz é ladrão". A audiência seguia e a frase era repetida constantemente e o som se fazia cada vez mais próximo, ao ponto de criar um constrangimento no decorrer da audiência. O novel magistrado, a despeito de pensar que as ofensas não poderiam se referir a sua pessoa, recém empossado, foi tomando-se pelo vexame momentâneo. Tentando quebrar aquele clima, resolveu descer da sua solene cadeira e seguir alguns passos até a janela para ver o que se passava. Provavelmente pensava em tomar alguma providência, ainda que fosse apenas para manter a ordem. Mas a voz se fazia mais forte e a expressão se repetia: "Juiz Ladrão, o juiz é ladrão". Quando o magistrado se aproximava bem da janela, surgiu outra expressão: "-Roubou, roubou sim, roubou do Cruzeiro". O magistrado se relaxou, todos foram tomados pelo momento cômico e, por sorte, na véspera, o time do Cruzeiro tinha jogado e perdido de 2 a 1 em uma partida importante. É cada uma....



Advogado bebum
Gentilmente enviado pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior, advogado em São Paulo
Inserido em 13/4/2005

Dizem que aconteceu em Ubá, cidade do interior de Minas Gerais.
Tinha na cidade um cara cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá p'rá botar dentro, fácil, uma dúzia de laranjas.
Mas, fora disso, era um cara pacato, bonachão e paciente.
Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava
uma palmada na cabeça e perguntava: "tudo bom, Cabeçudo"?
O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.
Um dia, depois do centésimo tapinha na sua cabeça, o Cabeçudo meteu uma faca no engraçado e matou ele na hora.
A família da vítima era rica, a do Cabeçudo, pobre. Não houve jeito de encontrar um advogado para defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas. Depois de apelarem para advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar o Zé Caneado, um advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois,como o próprio apelido indicava, vivia de porre.
Pois não é que o Zé Caneado aceitou o caso, e passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca! Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua peroração assim:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
E o promotor:
- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
O juiz:
- Advirto ao advogado de defesa que se não apresentar imediatamente os seus argumentos...
Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
O juiz não agüentou:
- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a Justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui para fora antes que eu mande prendê-lo.
Foi então que o Zé Caneado disse:
- Se por repetir apenas algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, os senhores me ameaçam de prisão, pensem na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos,
todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo?

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Moral: mais vale um Bêbado Inteligente do que um Alcoólatra Anônimo!

Observação enviada por Kerginaldo Cândido Pereira: A história que foi apresentada acima pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior é um fato real, porém, aconteceu no Ceará onde a defesa do acusado foi realizada pelo Glorioso Quintinho Cunho uns dos maiores advogado do nosso Estado. Rábulo famoso, depois advogado e até representante do Ministério Público. Está é uma informação verdadeira.

Nota do editor: Verdadeira ou a não, a história não deixa de ser uma pérola...

A autoridade coatora é V. Exa!!!
Bastidores Forenses
Inserido em 13/4/2005

Um Habeas Corpus foi impetrado junto ao próprio juiz apontado como a autoridade coatora.
O magistrado, por sua vez, tentando alertar o advogado, despachou nos autos determinando que o ilustre procurador indicasse contra quem estaria impetrando tal medida. O advogado simplesmente atravessou petição informando:
A AUTORIDADE COATORA É VOSSA EXCELÊNCIA!!!

Uma almofada para o juiz
Gentilmente enviado pelo advogado Claudimar Barbosa da Silva, conforme versão contada pela própria auxiliar
Inserido em 4/4/2005

Essa aconteceu em Ponta Grossa, Estado do Paraná, com um Juiz que posteriormente foi promovido a Desembargador:
Em um processo com várias partes, diversos advogados e muitas testemunhas para serem ouvidas, a audiência de instrução teve início à tarde e estendeu-se até por volta das vinte e uma horas. A última testemunha a ser ouvida era uma senhora idosa, muito detalhista em suas explicações, não obstante o cansaço de todos os presentes. Enquanto conduzia a inquirição, vez por outra o juiz se remexia na cadeira, demonstrando o seu incomodo por ficar tantas horas seguidas sentado. E ao fazer isto, geralmente olhava para a auxiliar de cartório que fazia às vezes de escrivã. Ditava as palavras da testemunha, que eram caprichosamente datilografadas , mexia-se na cadeira e olhava para a auxiliar. Quando, finalmente, foi concluída inquirição, o Juiz solicitou o assentado para fazer a leitura, assinando em seguida. Após, voltou-se para a auxiliar de cartório, após, mais uma vez remexer-se na cadeira e disse: "Fulana, por favor me traga uma almofada". Toda solícita, a auxiliar deixou seu lugar e saiu apressada. Demorou alguns minutos e voltou sorridente, com uma grande almofada vermelha suspensa nos braços, toda formal. "Pronto, meritíssimo!", anunciou. O juiz olhou para ela, olhou para a testemunha e para as partes e não pode esconder um leve sorriso a dizer: "Fulana, eu agradeço muito sua preocupação. Mas eu preciso de uma almofada de carimbo para a testemunha molhar o polegar, pois ela é analfabeta!"

Almoço sobre rodas...
Gentilmente enviado por Carlos Morais Affonso Júnior - Advogado -SP/SP
Inserido em 23/3/2005

Essa foi retirada de uma Reclamatória Trabalhista em uma cidade do interior de Minas Gerais:
"o reclamante está trabalhando em regime de trabalho escravo" (...) "Insta salientar que o reclamante não tem horário de almoço, pasme Excelência, tem que almoçar dirigindo, podendo inclusive sofrer um acidente com isso, e quiçá, causar a sua morte ou de algum passageiro em decorrencia da falta de atenção por estar almoçando e dirigindo"

Sra. Meretriz...
Gentilmente enviado por Adriana Pinto Soledade
Inserido em 23/3/2005

Em uma audiência, a autora da ação (uma mulher semi-analfabeta) referiu-se à juíza falando:
- "Sra meretriz..."
A juíza mais que depressa respondeu:
- "Eu já trabalhei em várias coisas nessa vida, mas nessa profissão nunca..."

Quem disse que ninguém está acima do STF???
Bastidores forenses
Inserido em 21/3/2005

Acima do STF, só o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Confira a Súmula nº 2, daquele Tribunal, aprovada em 16/08/2004:
Súmula 2: "A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF"

Feito extinto ou não???
Bastidores Forenses
Inserido em 13/2/2005

Um Juiz do Trabalho, ao decidir pela incompetência em razão da matéria, proferiu a seguinte decisão:
(...) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem decisão de mérito, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.

Foro íntimo...
Bastidores Forenses
Inserido em 4/2/2005

Confira, na íntegra, o pedido de duas advogadas:
"Que a autora resolveu por motivo de fórum íntimo, desistir da presente ação, tendo em vista que o requerido ainda não foi citado."

Doravante falecida...
Bastidores Forenses
Inserido em 2/2/2005

Em uma investivagação de paternidade o réu foi assim qualificado:

"FULANO DE TAL, doravante falecido em 09 de abril de 1999(...)"

Céu fechado...
Colaboração: Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso
Inserido em 29/11/2004

Em Osasco, o advogado, tentando definir o trabalho exercido por seu cliente, assim escreveu:
"(...)antes trabalhava a céu aberto , como trabalhador rural,agora passou a trabalhar a céu fechado pois estava sempre no escritório!(...)"




Princípio da reserva legal
Gentilmente enviada por Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso
Inserido em 29/11/2004

Em uma prova foi perguntado: O que é o princípio da reserva legal?
O aluno imediatamente respondeu:
- É o local onde os índios moram.

Poeta ou Advogado???
Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira
Inserido em 9/3/2004

Na Comarca de Belo Horizonte, um advogado, no início da petição, escreveu:
"O direito é a luz que ilumina os caminhos" Citação: (o nome dele próprio)

Usucapião caipira...
Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira
Inserido em 9/3/2004

Em determinada Comarca, um advogado escreveu "USU-CAPIAU", referindo-se a usucapião.

Decujinhos
Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira
Inserido em 9/3/2004

Em São Domingos do Prata, um ilustre advogado, visando levantar valores depositados na conta do falecido pelo INSS, para impressionar a magistrada, discorreu que "MM. Juíza, a situação da família do “de cujus” é grave, pois os três decujinhos” estão passando fome".

Tropeço imperdoável...
Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira
Inserido em 3/9/2004

Em um processo na comarca de Esmeraldas, um advogado escreveu: "Meretrícia Juíza.

Sentença monocromática
Bastidores forenses
Inserido em 8/12/2004

Em Betim/MG, um advogado recorreu, solicitando ao Tribunal de reformasse a sentença da juíza monocromática.

Depilando o patrimônio...
Bastidores forenses
Inserido em 8/9/2004

Em um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, um advogado, pretendendo alertar o juiz de que o executado estava se desfazendo de seu patrimônio, não pensou duas vezes e peticionou ao juiz informando que o "executado está depilando seu patrimônio.

Explosão mediante sequestro
Colaboração do professor Jorge Luiz de Oliveira da Silva
Inserido em 7/7/2004

Em uma prova aplicada no final do ano de 2001 para uma turma de 2º período de Direito, foi feita a seguinte pergunta:
"Cite um exemplo de crime formal."
A resposta veio inspirada pelo atentado de 11 de setembro de 2001, nos EUA:
Resposta: Explosão mediante sequestro (Desejava o aluno indicar extorsão mediante sequestro).

Provão para veradores registra pérolas
Bastidores Forenses
Inserido em 21/6/2004

O provão realizado pela Justiça Eleitoral em Uberaba para candidatos que não conseguiram comprovar seu nível se escolaridade registrou verdadeiras pérolas. Em uma das questões, o candidato deveria criar uma frase sobre cada figura (no caso um automóvel, um coelho e um leão). Um deles escreveu "o tumóvel é bão"; outro escreveu "O lião é firóis", enquanto que outro simplesmente escreveu "qúei"(referindo-se ao coelho). Em outra pergunta, o candidato deveria responder, por escrito, qual o cargo pretenderia concorrer nas eleições, chegando alguns a escrever "sapateiro", "telefonista", motorista etc...
Clique aqui e confira a íntegra da prova aplicada na cidade de Uberaba.

Habeas Corpus Infantil
Bastidores Forenses
Inserido em 17/6/2004

Certa vez um juiz da Vara da Infância e Juventude retirou liminarmente a guarda de uma criança de seus genitores em razão de maus tratos, devidamente comprovado nos autos.
Acontece que o advogado dos pais impetrou HC contra a decisão, nominando a ação de Habeas Corpus Infantil, alegando que não havia mandado de prisão nem mandado de apreensão por ato infracional expedido.
Detalhe: A criança tinha apenas 3 anos de idade.




Apelação contra cópia da decisão
Bastidores Forenses
Inserido em 17/6/2004

Uma ação de renovatória de aluguel e outra de despejo, ambas sobre o mesmo imóvel, foram distribuídas, por concindência, em uma mesma vara. O Juiz, ao perceber tal fato, considerando que a renovatória já tinha sido julgada, determinou que a secretaria juntasse cópia daquela decisão na ação de despejo, a fim de facilitar seu julgamento.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.

Autoridade "co-autora"
Bastidores Forenses
Inserido em 12/6/2004

Certa vez, na Justiça Federal, uma advogado impetrou um Mandado de Segurança, porém esqueceu-se de indicar a autoridade coatora.
Em razão disso, a juíza despachou nos autos, determinando que se emendasse a inicial.
O advogado, não conseguindo visualizar o erro, procurou a juíza para indagá-la acerca do motivo daquele despacho, sendo que a ele foi informado verbalmente que sua inicial não continha autoridade coatora.
O advogado então não pensou duas vezes e peticionou requerendo a emenda da inicial para indicar a "autoridade co-autora".

Acordo com o Oficial de Justiça
Bastidores Forenses
Inserido em 10/6/2004

Confira trecho de uma petição recentemente protocolada no interior de Minas Gerais: "(...)vem à presença de V. Exa. informar que já houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justiça, que tão logo seja devolvido o MANDADO, ele marcará hora para que possamos abrir o prédio da fábrica e ser feito a reavaliação dos bens.
Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelência, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justiça, que ficarão aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horário da vistoria e reavaliação dos bens penhorados".

O Palácio da Justiça...
Trecho do livro "Eles, os juízes, vistos por um advogado - Calamandrei" gentilmente enviado por Rafael Jayme Tanure
Inserido em 1/6/2004

" O ideal de um Palácio da Justiça seria ainda o do bom tempo antigo: um carvalho e, à sombra dele, o juiz que ouve as razões dos que serão julgados; em volta, o povo que assiste em círculo, sem biombos e sem barreiras divisórias. Justiça ao ar livre, à luz do sol, sem portas fechadas e sem corredores secretos.
Gostaria de pedir ao Ministro da Justiça que promovesse um concurso entre todos os arquitetos da Itália para um plácio da justiça em que não houvesse nem ante-salas nem corredores - se conseguissem construí-lo, todos os problemas judiciários estariam resolvidos.
Manifestei essa idéia a um amigo magistrado. Ele me disse: - Mas sem ante-salas e corredores, onde tantos advogados conhecidos nossos passariam o dia?"

Agravo contra informações em agravo
Bastidores Forenses
Inserido em 1/6/2004

Recentemente, em uma cidade do interior de Minas Gerais, um advogado simplesmente agravou das informações prestadas pelo juiz monocrático em um agravo.

Iuris novit curia
Bastidores Forenses
Inserido em 27/5/2004

Após expor os fatos, veja como um advogado fundamentou seu pedido:
"II - Da Fundamentação:
Consubstanciado no brocardo jurídico "iuris novit curia" (O juiz conhece a lei), o requerente apenas suscita os dispositivos do direito adjetivo civil, elencado em seu art. 1102A e segtes, sendo que demais preceitos pertinentes a materialidade e processualidade in casu, reserva-se o procurador das partes no direito de não levantá-los em alusão ao brocardo."

É o amor...
Bastidores Forenses
Inserido em 24/5/2004

Um homem se separou da mulher e foi morar com uma amante. Passados alguns anos, voltou para sua esposa, vindo a falecer um tempo depois. A esposa providenciou todo o velório, impedindo, entretanto, a entrada da amante. Diante dessa situação, o advogado da "outra" ajuizou ação requerendo que o falecido "fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente".

Ele tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso
por Marco Antonio Birnfeld
Inserido em 21/5/2004

Confira trecho de uma petição de réplica, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.

Procuração outorgada por falecido
Bastidores Forenses
Inserido em 16/5/2004

Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba foi juntada a seguinte procuração: "XXXX, brasileira, viúva, falecida, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, neste ato representada por seu marido, YYYYY, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Dra. ZZZZZZ (...).

Casados, porém separados...
Bastidores Forenses
Inserido em 3/5/2004

Foi interposta ação para conversão de separação judicial em divórcio, onde o advogado qualificou as partes como divorciadas. Acontece que, devidamente intimado para emendar a inicial, o procurador informou que as partes eram casados, porém separadas judicialmente.




Cheques executivos sem exiqüibilidade...
Bastidores forenses
Inserido em 3/5/2004

Embargando um procedimento monitório, certo advogado afirmou que "Os cheques, que ora se executivos, não tem condições de exiqüibilidade"

Acredite se quiser
Bastidores Forenses
Inserido em 18/4/2004

Advogado propõe ação sem preencher nenhum dos requisitos do art. 282, do CPC, não tendo outra alternativa o Juiz a não ser indeferir a inicial, por inépcia, nos termos de todos os incisos do art. 295.
Clique aqui e confira, na íntegra, a petição.
obs: Por questões óbvias, os nomes da cidade, advogado e partes foram omitidos.

Razões da apelação
Bastidores Forenses
Inserido em 15/4/2004

Um advogado desavisado, provavelmente acostumado a advogar na área criminal, foi se aventurar no cível, e, proferida sentença, peticionou informando que "o requerido vem dizer que pretende apelar, requerendo seja aberto prazo para apresentação das razões recursais, segundo a legislação em vigor.
Outra opção não teve o juiz a não ser arquivar o feito, vez que o prazo recursal havia expirado, isso sem contar a preclusão.

Baixo escalão
Bastidores forenses
Inserido em 15/4/2004

Um advogado, ao tentar sensibilizar o juiz, peticionou afirmando que sua cliente "teve sua casa invadida pela requerida, que proferia palavras de baixo escalão"...

Má-fé???
Bastidores forenses
Inserido em 1/4/2004

Ingressou um advogado com um embargos de terceiros requerendo, em sua inicial, além dos demais pedidos, a condenação do embargado como litigante de má-fé.
Detalhe: Só não conseguiu explicar em que fundamentava seu pedido, vez que a outra parte sequer havia sido citada.

Formol de partilha
Bastidores forenses
Inserido em 1/4/2004

E tem a do advogado que pediu a retificação do formol de partilha.

Tropeços...
bastidores forenses
Inserido em 1/4/2004

Uma Promotora de Justiça, ao observar que a petição continha vários erros, manifestou-se da seguinte forma:
(...)Em que pesem as imperfeições do pedido, opina o MP pelo deferimento do pedido, levando-se em conta tratar-se de jurisdição voluntária.

Decisão um pouco incomum
colaboração - Lènin Ignachitti
Inserido em 1/4/2004

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Advogados contra a lei
Bastidores Forenses
Inserido em 29/2/2004




ACREDITE SE QUISER: Confira a fachada de um escritório de advocacia situado a poucas quadras da Praça dos Três Poderes na cidade de Palmas/TO.

Nada a declarar....
Bastidores Forenses
Inserido em 20/2/2004

Durante audiência de instrução e julgamento complexa em uma das varas de família da Comarca de Uberaba, após intensos debates orais, o juiz deu a palavra ao advogado do requerente para apresentação de suas alegações finais, limitando-se o referido procurador a dizer: "Nada a declarar!"




Especificação de provas????
Bastidores forenses
Inserido em 20/2/2004

Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:
"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo."

Personalidade jurídica do nascituro
Bastidores Forenses
Inserido em 20/2/2004

Recentemente um advogado peticionou ao juiz em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG informando que "O Nascituro veio à luz e tem personalidade jurídica...

Filho de Hércules...
Bastidores Forenses
Inserido em 20/2/2004

Confira trecho de uma petição em ação de alimentos que tramita em uma das varas da Comarca de Uberaba/MG: "Vale ressaltar que a criança está necessitando de acompanhamento psicológico, uma vez que com a ausência do genitor, a criança está transtornada, chegando inclusive a bater a parede na cabeça por várias vezes

Independente de intimação...
Bastidores Forenses
Inserido em 15/2/2004

Recentemente em uma audiência de instrução e julgamento na Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao ser questionada sobre o motivo de não ter arrolado testemunhas no prazo hábil, vez que a oitiva delas era de suma importância para seu cliente, simplesmente respondeu que tal procedimento não era necessário porque iria ouví-las independentemente de intimação....

Citado ou não citado?
Espaço Vital - Pérolas processuais
Inserido em 25/1/2004

"Em cumprimento a este mandado me dirigi à rua xxx, e fui informado pelo requerido que ele já foi citado pelo mesmo motivo e me mostrou a contra-fé pela 1ª Vara de Familia deste foro, processo nº xxx. Assim sendo deixei de citar o sr. xxx o qual ficou ciente de todo o conteúdo deste mandado, deu o seu visto de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci". (De uma certidão de oficial de Justiça, no foro central de Porto Alegre).

Sentença na execução
Bastidores Forenses
Inserido em 5/12/2003

Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao perceber que o prazo para interposição de embargos tinha transcorrido sem manifestação da executada, fez o seguinte pedido:
"Tendo em vista até o presente momento não ter se manifestado a executada contrariamente da penhora, bem como, de nenhum outro ato praticado nos autos, requer se digne V. Exa. proferir sentença, vez que já se esgotaram todo o prazo possível para executada".

Despejo na Vara de Família???
Bastidores Forenses
Inserido em 5/12/2003

Recentemente em uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba/MG foi distribuída uma ação de despejo movida pela mãe contra a filha.
Detalhe: Pedia o procurador da mãe, em sua inicial, que o feito fosse distribuído para Vara de Família em razão do litígio envolver mãe e filha.

Ação de desocupação de bens móveis
Bastidores Forenses
Inserido em 5/12/2003

Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba ingressou um advogado com uma Ação de Desocupação de Bens Móveis, esclarecendo que os móveis estavam ocupando indevidamente o imóvel de seu cliente.
Dúvida: Apesar da inicial ter sido liminarmente indeferida, restou uma dúvida: Quem seria citado para integrar o polo passivo da ação???

Dividas de jogo: competência...
Bastidores Forenses
Inserido em 5/12/2003

Um advogado ingressou com uma ação de cobrança em uma das Varas Criminais da Comarca de Uberaba/MG.
Esclareceu na inicial que distribuiu aquele feito para a Vara Criminal porque referida dívida era proveniente de jogo...

Penas alternativas
Fonte: Jus Navigandi
Inserido em 3/12/2003

O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.




Causa própria
Bastidores forenses
Inserido em 3/12/2003

O juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora.
O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho: "Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria."

Assustar o leilão
03/12/2003
Inserido em //

um advogado peticionou requerendo que o Juiz "assustasse o pregão". O Juiz não teve dúvida e despachou: "BUUUUU! Assustei!".

Disputa...
Bastidores forenses
Inserido em 3/12/2003

Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:
"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".

Cortesia
Fonte: Folha de São Paulo
Inserido em 3/12/2003

Um procurador de Justiça, ao dar seu parecer num processo de estupro em que o acusado tinha o sobrenome Cortez, gracejou: "Cortez nada mais fez à vítima do que uma cortesia".

Instrumento do crime
Fonte: Jus Navigandi
Inserido em 3/12/2003

Uma promotora de Justiça, por ter muitos serviços e para facilitar o seu trabalho, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.
Ao chegar um inquérito sobre um caso de estupro em sua mesa, descuidadamente pediu retorno do inquérito policial para a Delegacia de Polícia, utilizando o seguinte carimbo:
"Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime."

Citar falecido...
Bastidores forenses
Inserido em 3/12/2003

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, atendendo o pedido do advogado, proferiu o seguinte despacho:
“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”. Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça, afirmou que, depois de várias diligências, recebeu informação de que o citando, “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142”. O oficial certificou que, “prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.

Crucifixo marca INRI
fonte: Jus Navigandi)
Inserido em 3/12/2003

Zeloso oficial de justiça em comarca do interior de Estado da região Sudeste do Brasil relaciona os bens penhorados num auto circunstanciado, atribuindo-lhes descrição de modo a individualizá-los.
A certa altura, está relacionado: "crucifixo de madeira e bronze, marca INRI..."

Pedofilia...
Fonte: Folha de S.Paulo
Inserido em 3/12/2003

Num processo criminal em que a vítima era uma criança de cinco anos, por participar de um filme pornográfico em que seus pais eram atores, um advogado dizia na defesa que não havia crime algum, pois "a criança era pequena e não se lembraria do acontecido quando crescesse".

Citação promovida pelo advogado
Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova
Inserido em 3/12/2003

De outra feita, a confusão surgiu do velho chavão "promova o autor a citação do réu".
Para o bem da clareza, a expressão adequada seria "requeira o autor a citação do réu", já que parte não cita ninguém.
Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo:
"Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação".

Dr. Cluso
Colaboração
Inserido em 3/12/2003

Numa comarca do interior de São Paulo, um advogado foi a um cartório e pediu vistas de um processo.
Após conferir os controles, o funcionário retornou e informou:
"O processo está concluso".
O advogado voltou mais duas vezes, com alguns dias de intervalo.
Ao retornar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou:
"Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?"




Nada a declarar

O advogado da reclamada pede o depoimento pessoal do reclamante. Este mostra-se embriagado. Senta-se à frente da juíza, que lhe solicita: “Diga o seu nome e profissão”.

O reclamante olha para seu advogado e diz: “Nada a declarar. Só falo em Juízo”. A magistrada torna a perguntar. O reclamante olha fixamente para ela e diz de novo:” Nada a declarar. Só falo em Juízo”.
A juíza insiste e o reclamante se mantém irredutível, ignorando os pedidos de seu próprio advogado. A solenidade tem que ser adiada. (Numa audiência na Vara do Trabalho, em Garça-SP)



Altura sui-generis

“O barracão tem o pé direito de 5 metros e o pé esquerdo de 4 metros”. (De um laudo pericial na comarca de Chapecó-SC)




Com conhecimento político

“A Justiça está metabólica, reflexiva, lésmica, mentalcólica e meditabunda”. (Frase do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), durante um forum parlamentar, criticando a lentidão).




PEDAGIO URBANO NO RIO DE JANEIRO.

Que da denuncia lida diz desconhecida,
Porem das acusações a casa conhece o feito,
Do pedágio urbano desconhece estar numa avenida,
A enganosa Linha ser melhor caminho, não aceito.

Que uso a laborar apenas por ser Avenida.
Mas a noticia que me chega de petição e Direito,
De um colega vosso de notória justiça argüida,
Muitíssimo engraçada totalmente sem preconceito.

Passo a frente a noticia pra que de uma lida,
Com boa vontade reconhecera o pleito,
Fica aqui a respeitosa despedida,
Os nobres causídicos se dele faço em respeito à sobrevida.




PETIÇÃO INICIAL


"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de São Bernardo do Campo.


A. Comércio de Pneus e Acessórios São Judas Tadeu Ltda.

R. Carlos Eduardo Bento.

PNEUS SÃO JUDAS TADEU,
uma empresa limitada,
pelo advogado seu
de procuração passada.
É empresa, a Deus dá graças,
que de São Bernardo é filha,
pois que gira nesta praça,
na Rua Alferes Bonilha,
número QUATRO, DOIS, SETE,
lá na porta fixado,
na rua não se repete,
fácil de ser encontrado.

vem propor, como de fato,
a EXECUÇÃO presente,
e em sentido mais lato,
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
É réu, CARLOS EDUARDO,
e de sobrenome BENTO,
podendo ser encontrado,
neste Fórum, no momento.

Sua qualificação,
o autor não tem na lista,
sabe só que profissão,
dessa Casa é motorista.
Esteado em bom direito
e em fatos sem conflito,
quer fazê-la sem defeito,
SUMARÍSSIMA no rito.

Lei SEIS, QUATRO, CINCO, OITO,
que nosso processo acata,
pois, Legislador, afoito,
Lei antiga a ele adapta.
DOIS, SETE, CINCO, o artigo,
e demais do bom processo,
com o direito em postigo,
aos fatos, temos acesso:
De tanto dirigir auto,
dos outros, oficial,
pensou o Bento, bem alto,
ter o meu, que há de mal?
Realmente, mal não vemos,
se pneus não fosse usar,
mas sérios senões nós temos,
por usar e não pagar.

Comprando no junho findo,
até hoje não honrou
e por não ser gesto lindo,
o seu crédito acabou.
Receber, não vimos jeito,
por tentativa esgotar,
daí o presente feito,
pra Justiça reparar.

Explique-se ao senhor Bento,
que de Santo, nome tem,
a confusão, num momento,
com outro Santo, também:
Pneus São Judas Tadeu,
é empresa comercial,
e não \"São Judas te deu\"
os pneus para o Natal.

Pneus novos a rodar,
o credor deixado ao léu,
deixou Bento de pagar
e isso que o faz réu.

Requer sua citação,
dois, sete, oito e demais,
pra final condenação,
com cominações legais.
Por provas, dá documentos,
vem testemunhas propor,
para reconhecimento
do seu direito, o autor.

Três mil, por valor de alçada,
deverá ter curso o feito
para assim ser processada,
a ação no seu efeito.
A final ser procedente,
para o devido obter,
muito respeitosamente,
sem ninguém desmerecer.

São Bernardo do Campo, 13 I 1978.
pp. (aa) os advºs.


Rodolfo Alonso Gonzales � OAB 21504-SP
Antonio Carlos Cyrillo - OAB 18251-SP
Jarbas Linhares da Silva � OAB 31016-SP

=====================================

SENTENÇA

AÇÃO DE COBRANÇA EM VERSO


Proc. 153/78 � 1º Ofício.


VISTOS, ETC.


A Justiça é instituição de caráter sério e solene, e a sua provocação não pode ser feita ou admitida através de laivos poéticos de Advogado, ainda mais, como nestes autos, recheados de jocosidade.

E cabe ao Juiz, nos termos do inciso III, do artigo 125 do C.P.C., reprimir tais atos, contrários à dignidade da Justiça. Como expõe Hélio Tornaghi, (\"Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed., R.T., v. I, págs. 382 e 383)...(\"omissis\")-

De se ressaltar, também, que o artigo 156 do C.P.C., ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do vernáculo, quis se referir, é evidente, à sua aplicação na forma escrita, em estilo redacional jurídico, e nunca, em estilo poético, e inda mais, cômico ou jocoso.

Indefiro, pois, a inicial.

P.R. I.

S.B. do Campo, 3 de março de 1978.

Bráulio Porto Costa � Juiz de Direito
=======================================
RECURSO


ACÓRDÃO

AÇÃO DE EXECUÇÃO EM VERSO


Vistos, relatados, etc., etc.,

Acordam, em Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso.

1. Inconformada com a decisão que indeferiu a petição inicial da presente ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, por entendê-la incompatível com a dignidade da Justiça, apelou a autora, visando sua reforma.

Regularmente processada a apelação, com a citação do réu, que resposta não ofereceu, subiram os autos.

2. parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a inicial de ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, contra o motorista do Fórum dirigida, por vir em verso redigida.


Mas, se assim entendeu o Magistrado, por achá-la desconforme ao riscado, podia tê-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa o Advogado.

Entretanto, se Justiça é coisa séria, que não admite brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural, da empresa \"São Judas Tadeu\", que pretendeu cobrar o que é seu, de quem prejuízo lhe deu, comprando mas não pagando, mais de um pneu.

Tanto mais que, embora regularmente citado, para acompanhar o processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo efetuado, aguardando-se, agora, do apelo, o resultado.

Em suma, apesar da jocosidade, sendo inteligível a inicial, não há dificuldade de adaptá-la à realidade, de verso para prosa ventendo-a a apelante, para que o processo vá avante.

Daí o provimento do recurso, a fim de que, vertida a petição inicial de verso para prosa, designe o MM. Juiz audiência de conciliação e julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.

Tomou parte no julgado o Juiz CARLOS A. ORTIZ
São Paulo, 27 de junho de 1978
(aa) Macedo Bittencourt � Presidente, com voto
Jurandir Nilsson � Relator



Sentença Em Verso e Prosa

O juiz Ronaldo Tovani (31 anos), substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justica, concedeu liberdade provisoria a Alceu da Costa (vulgo "Rolinha"), preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto e crime neste Brasil de bandidos?".

O magistrado lavrou então sua sentença em versos, e afirmou antes que lei no País e para pobre, preto e p..., enquanto mantem impunes os "charmosos" autores das fraudes do antigo INAMPS.

Na íntegra, a decisão do meritíssimo Juiz:



No dia cinco de outubro

Do ano ainda fluente

Em Carmo da Cachoeira

Terra de boa gente

Ocorreu um fato inedito

Que me deixou descontente



O jovem Alceu da Costa

Conhecido por "Rolinha"

Aproveitando a madrugada

Resolveu sair da linha

Subtraindo de outrem

Duas saborosas galinhas.



Apanhando um saco plastico

Que ali mesmo encontrou

O agente muito esperto

Escondeu o que furtou

Deixando o local do crime

Da maneira como entrou.



O senhor Gabriel Osorio

Homem de muito tato

Notando que havia sido

A vitima do grave ato

Procurou a autoridade

Para relatar-lhe o fato.



Ante a noticia do crime

A policia diligente

Tomou as dores de Osorio

E formou seu contigente

Um cabo e dois soldados

E quem sabe ate um tenente.



Assim e que o aparato

Da policia militar

Atendendo a ordem expressa

Do delegado titular

Nao pensou em outra coisa

Senao em capturar.



E depois de algum trabalho

O larapio foi encontrado

Estava no "bar do Pedrinho"

Quando foi capturado

Nao esbocou reacao

Sendo conduzido entao

A frente do delegado.



Perguntado pelo furto

Que havia cometido

Respondeu Alceu da Costa

Bastante extrovertido

Desde quando furto e crime

Neste Brasil de bandidos?



Ante tao forte argumento

Calou-se o delegado

Mas por dever do seu cargo

O flagrante foi lavrado

Recolhendo a cadeia

Aquele pobre coitado.



E hoje passado um mes

De ocorrida a prisao

Chega-me as maos o inquerito

Que me parte o coracao

Solto ou deixo preso

Esse misero ladrao?



Solta-lo e decisao

Que a nossa lei refuta

Pois todos sabem que a lei

E pra pobre, preto e puta....

Por isso peco a Deus

Que norteie minha conduta.



E muito justa a licao

Do pai destas Alterosas.

Nao deve ficar na prisao

Quem furtou duas penosas,

Se la tambem nao estao presos

Pessoas bem mais charmosas,

Como das fraudes do antigo INAMPS



Afinal nao e tao grave

Aquilo que Alceu fez

Pois nunca foi do governo

Nem sequestrou Martinez

E muito menos do gas

Participou alguma vez.



Desta forma e que concedo

A esse homem da simploria

Com base no CPP

Liberdade provisoria

Para que volte para casa

E passe a viver na gloria.



Se virar homem honesto

E sair dessa sua trilha

Permaneca em Cachoeira

Ao lado de sua familia

Devendo, se ao contrario,

Mudar-se para Brasilia.

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Barata mumificada :

A vida dos insetos foi interpretada pelo Ministério Público Federal e a Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995, nos autos de um processo. Veja:

Exmo. Sr. Dr. Juiz da 17ª Vara Federal

O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.

O juiz respondeu, na página seguinte: "Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas. Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição...".

Rio, 27/10/95

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Causa própria:

A vida de estudante que mora em república foi descrita, em Curitiba, para explicar o sumiço de um processo, que poderia estar em vários lugares, inclusive na mala vermelha que desapareceu do porta-malas de um opala. Veja a pérola transcrita, na íntegra.

"Exmo Sr. Douto Juiz de Direito e Presidente da 4ª J.C.J. desta capital Processo 1.766/85

Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba - data ilegível - 93 - 057632 (...), já devidamente qualificado nos conformes com notificação em anexo, em uma reclamatória que fizera outrora em CAUSA PRÓPRIA quando era estudante ainda, vem por meio desta dizer:

Primeiro: Que, trata-se de uma reclamatória feito em causa própria, quando este era estudante ainda; Segundo: Que, naquele era vivia ou seja, morava em pensão ou república, e com isso vivia sempre mudando (algo já dito anteriormente) e neste ínterim sumiu o processo; Terceiro: Que, certa vez tinha um opala, no porta mala guardei uma mala vermelha e a mesma sumiu, com shorts de banho, book, e outras coisas mais, e até hoje não o encontrei; Quarto: Que, outra vez morava em uma república, e ali morava um japonez, e o mesmo não fuincionava bem da cabeça, e deu sumisso e objetos nosso.

Diante do exposto, reitero mais uma vez. Não sei onde foi tal processo sua excelência, será que estava dentro da mala que sumiu do guarda mala? Será que tal japonez sumiu com ele? E além do mais, era em causa própra. Logo, tenho dado busca e não encontrei, por favor não sei.

Nos termo acima pede para dar como extinto e acabado tal assunto.

(Assinatura ilegível) 12844-PR Curitiba, em 01/ julho de 1993".

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Adultério:

O Supremo Tribunal Federal, em uma ementa curiosa, de 1954, explicou o que caracteriza o flagrante de adultério.

Processo: RE26296; Recurso Extraordinário Relator: Ministro Mário Guimarães Julgamento: 18/10/1954; 01 - Primeira Turma Ementa: Adultério.

Para o flagrante de adultério, não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstâncias presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.

Fonte: Francisco Sousa, seção de jurisprudência do STF

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Dívida de aluguéis:

Um devedor usou o ditado popular "Devo, não nego. Pago quando puder" para entrar com uma petição de embargos à execução. Leia a petição ingressada, em Fortaleza.

Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Proc. 97.0637-0 (T. 1.445/97)

Devo, não nego. Pago quando puder. O abaixo assinado, nomeado defensor de Francisco Marcelino Cirino da Silva, reclamado na ação executória aforada por Francisca de Assis Pinheiro Nogueira e que é objeto do processo em epígrafe, em sua defesa tem a dizer que não nega o débito que lhe está sendo cobrado, relativo a aluguéis vencidos, que não pagou por não ter condições de efetuar o pagamento.

Pagará quando puder, caso sendo, data venia, de suspensão da execução, que fica aqui requerida, com fundamento no artigo 79l, inciso III, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 791 - Suspende-se a execução: III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis."

Termos em que, P. deferimento.

Fortaleza, 02 de junho de 1998. P.p. Pedro Maia OAB-CE Nº 594"

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Descrição erótica :

O Diário da Justiça do Piauí publicou, em novembro de 1989, uma sentença com explicações eróticas do juiz Joaquim Bezerra Feitosa, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Veja o trecho da decisão que absolveu um acusado de estupro.

"O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada. No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado.

A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol. Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu.

Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima. Esta, com lágrimas deitadas nos olhos fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como uma pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher".

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Carta de um Suicida:

Foi encontrado no bolso de um suicida, a seguinte carta, dirigida ao delegado local:

Exmo Sr. Delegado

Não culpe ninguém por minha morte, deixei esta vida porque um dia a mais que vivesse, acabaria louco. Explico-lhe: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha uma filha (se eu soubesse jamais teria casado). Meu pai, para maior desgraça era viúvo e quis o destino que ele namorasse e casasse com a filha da minha mulher. Resultou daí que minha mulher tornou-se sogra do meu pai, minha enteada ficou sendo minha mãe e meu pai era ao mesmo tempo meu genro. Algum tempo depois, a mulher de meu pai trouxe ao mundo um filho que veio a ser meu irmão, porém, neto da minha mulher, de maneira que fiquei sendo avô do meu irmão. Com o decorrer do tempo, minha mulher deu a luz a um menino, que como irmão da minha mãe, era cunhado do meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da própria filha. Eu senhor delegado, fiquei sendo pai da minha mãe, tornando-me irmão de meu pai e meus filhos, a minha mulher ficou sendo minha avó já que é mãe de minha mãe. Assim acabei sendo avô de mim mesmo. Portanto senhor delegado, antes que a coisa se complique mais resolvi sumir-me deste mundo para não chegar a ser pai de mim mesmo !...

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Usucapião da Praça da Matriz: historinha do Foro de Porto Alegre:

Entre as histórias insólitas dos foros e tribunais brasileiros, Porto Alegre contribuiu com uma ocorrência no fim dos anos 70. Um advogado – que também exercia atividades de tradutor público juramentado – ingressou no Foro Central (Rua Siqueira Campos nº 1044 – na época) com a petição inicial de uma ação de usucapião. Ele queria, para si, a propriedade da Praça Marechal Deodoro (conhecida como "da Matriz") local onde costumava – num tempo sem assaltos, nem pungas, nem passeatas – nem protestos do MST - tomar seu tranqüilo chimarrão matinal.

A petição inicial foi indeferida. E poucas semanas após se constatou que o advogado fora acometido de senilidade. Sua debilidade física e mental aceleraram-lhe a morte, poucos meses depois. E a praça continuou sendo patrimônio público.

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Curiosa Sentença de um Juiz Gaúcho - A justiça é cega... mas o juiz não é.

Num inquérito pela contravenção de vadiagem, que ocorreu na 5a Vara Criminal de Porto Alegre, o juiz Moacir Danilo Rodrigues proferiu a sentença que transcrevemos a seguir:

"Marco Antônio Dornelles de Araújo, com 29 anos, brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Requer o Ministério Público a expedição de Portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado: "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho..." Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é, sujeito está à penalização. O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência. Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de direito. Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso. Marco Antônio mora na Ilha das Flores (?) no estuário do Guaíba. Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate de ipanema? Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem doescocês numa boate da Zona Sul e ao sair, na madrugada, dirige (?) um belo carro, com a carteira recheada de "cheques especiais", é um burguês. Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a embriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem. Não tem fiança ( e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para pacumento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque gá-la) e fica preso. De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está dito), não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido. É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia que humor) do Chico Anísio. As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.) nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra. Marco Antônio, apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu. A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega? Sim, mas o juiz não é. Por isso: Determino o arquivamento do processo deste inquérito. Porto Alegre, 27 de setembro de 1979. 1.. Moacir Danilo Rodrigues. Juiz de Direito - 5a Vara Criminal."

(Transcrito do Suplemento Jurídico: DER/SP no 108 de 1982)

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A arte de peticionar (muito bom)

"Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos ..."

Quem disse que a advocacia não é uma arte? Vejam só:

No dia 26 de outubro de 1989, na Comarca de Araraquara/SP, o advogado Nicanor Rocha Silveira deu entrada na seguinte ação de retificação de registro civil:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Araraquara, SP.

IVETE XXX YYYY, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente na r. Trajano Gomes 37, nesta, onde domiciliado, por seu Advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, amparado na Lei n.6015/73 e, para tanto, em versos deseja narrar, ao menos para amenizar, este problema de arrasar:

DOUTOR MAGISTRADO:

O Autor, inconformado, pede vênia para expor o

seu problema, um terror.

Cabra macho, baiano

E assim nascido,

Tal qual é conhecido,

Tem problema, por engano.

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Registrado como Ivete,

Tem nome de chacrete

...mas que nome,

feminino, diria Aulete.

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Graça sem graça

que só traz pirraça

no bar, no emprego,

até no lar causa medo.

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Mas não e só isso,

Há também muito enguiço,

Na ficha, no cadastro

é mulher ou é macho?!

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Nome de nordestino,

Até então sem destino,

Hoje em São Paulo,

Deseja retificá-lo.

Homenagem a Santo Ivo,

Padroeiro do Advogado,

Prenome escolhido

E que assim seja chamado.

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Esperando que o promotor,

Sempre culto e professor,

Entenda sua dor

E concorde - por rigor.

O Autor, a quem duvidar,

está a esperar

E provará, como quiser,

Que nunca foi mulher.

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Provará o estendido,

em vestes ou despido

Com a devida mercê

Desde que exija o CPC

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Deferida esta pretensão,

de mandado de averbação

Se requer a expedição,

De imediata execução.

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Ainda meio sem jeito,

desde já satisfeito,

Com constrangimento

Pede deferimento.

Valor: R$ 1.000,00

NICANOR ROCHA SILVEIRA

Vale registrar que o promotor prescindiu da produção da prova requerida, no que foi acompanhado pelo MM juiz, o qual decidiu pela "procedência da ação, com julgamento antecipado da lide."

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Despacho Modesto

Na Comarca de Aliança (PE), um determinado juiz proferiu o modesto despacho a seguir transcrito na íntegra:

"Vistos, etc...

O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. DE 1000 (mil) Bacharéis em Direito que pretendem transformarem-se em Juiz de Direito, apenas 10 (dez), 05 (cinco), 01 (um) ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos Públicos realizados para o provimento do Cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos Bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito.

Portanto o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria.

O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, "desasombrados", denodados, coerentes, sensatos, educado, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores...

No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a "trajetória" do Juiz de Direito. Para "dá" a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça.

O presente feito não foi ainda despachado em razão do "cúmulo" de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 (cento e onze) processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982.

Assim, determino à Escrivania que me apresente este Processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os Processos constantes da Certidão de fls. 73.

Intimem-se.

Aliança, 27 de julho de 1994."

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Estupro

Transcrição de documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833. Vejamos:

SENTENÇA JUDICIAL

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.

Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito

Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833



"Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
(De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha- MG).

"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas
do outro mundo".
(De uma petição, na comarca de São Jerônimo)

" O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho".
(De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)

"A empresa é responsável, em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros."
(De um voto vencido, em acórdão do TJRJ).

"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)

O réu jamais se furtou ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado".
(De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça).

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado".
(De uma contestação em ação revisional)

"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é"
(Candidato, em Exame da Ordem).

De uma petição de inventário em Sorocaba, SP:
"O de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..." ·

Depoimento numa Delegacia:
"O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei"

De uma certidão de oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora:
"Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés"...

Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu:
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"

Início de relatório de perito-avaliador:
"Chegando na fazenda do Sr Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil..."

De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP :
"Os anexos seguem em separado."

Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre:
"... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."

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